Migalhas Quentes

"Latem muito", diz juiz ao determinar que condômina se desfaça de cães

Moradora vive com quatro cães dentro de apartamento, mas latidos geraram reclamações de moradores.

16/8/2019

Um famoso aforismo defende que "o cão é parte do homem", mas quantos cães cabem na casa de alguém? Apesar de reconhecer a importância dos animais - "amigos" e "sensíveis" -, o juiz de Direito Flavio André Paz de Brum, do 2º JEC de Florianópolis, determinou que a moradora de um condomínio se desfaça de dois dos quatro cães que vivem em seu apartamento, por causa de perturbação ao sossego de vizinhos.

O magistrado afirmou, na sentença, que os animais da raça "gostam de brincar e latem muito" por instinto.

Consta nos autos que a mulher idosa vive sozinha em um apartamento de menos de 50 metros quadrados com quatro cães da raça spitz alemão anão – mais conhecida como "Lulu da Pomerânia". No entanto, vizinhos da condômina passaram a reclamar do barulho causado pelos animais, que latem frequentemente. Um dos moradores anotou diversas ocorrências no livro do condomínio por causa de suposta perturbação causada pelo barulho.

Por causa disso, a moradora ingressou na Justiça pedindo a condenação do morador por dano moral, alegando que o vizinho a assedia com as reclamações, e pediu ao condomínio que aplicasse multa e advertência ao vizinho. A moradora ainda alegou que seus animais não geram incômodos, e que seu vizinho reclama sem justificativa.

Ao analisar o caso, o juiz considerou a importância dos animais para a autora, pelo fato de ela ser idosa e ter transtorno depressivo, como atestado por psicóloga que a acompanha em depoimento. No entanto, pontuou é necessário impor limites à vivência dos animais no condomínio.

"Sabe-se que os animais são importantes, e o quanto de salutar como companheiros, amigos, sensíveis, seres sencientes ("animais não humanos"), todavia, não se pode, em razão disso, dar ensejo à falta de limite à quantidade deles pelo condômino, sobretudo num espaço de moradia pequeno, pena de ignorar os direitos dos demais condôminos ao sossego e à tranquilidade."

O juiz entendeu ser evidente que os animais geram latidos em excesso, pois isso decorre do próprio instinto do animal. "Ora, 04 cachorros juntos, por si, e da raça Lulu da Pomerânia, geram latidos estridentes, e até porque, segundo pesquisa na internet, eles gostam de brincar e latem muito, e precisam de socialização para se tornarem mais equilibrados; latem por estímulos externos (é do instinto)", afirmou o magistrado.

Por ponderar ser inegável que os animais no ambiente pequeno geram transtorno, "porquanto a qualquer momento podem produzir, como produzem, latidos intermináveis, sobretudo num ambiente residencial de condomínio", o magistrado determinou, "para equacionar o conflito", que a autora mantenha no apartamento no máximo dois cachorros.

A autora deverá colocar os demais animais em local distinto e por conta própria, em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento. O magistrado afastou ainda os pedidos de indenização feitos pela autora e pelo vizinho.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024