O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14, o PL 7.596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. Agora, a matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal. Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.
Os deputados aprovaram uma lista de 37 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade.
Histórico
De autoria do senador Randolfe Rodrigues, o projeto foi aprovado há dois anos, no mesmo dia e em forma de substitutivo, na CCJ e no plenário do Senado, onde tramita como PLS 85/17. O substitutivo também foi produzido com base no PLS 280/16.
Na ocasião, foi retirado do texto ponto que tratava do chamado "crime de hermenêutica" – que tratava da punição a um juiz por interpretação da lei que fosse revertida em instância superior. À época, o substitutivo foi criticado por juízes, procuradores do MP e senadores.
Entre os senadores que fizeram críticas ao texto, alguns manifestaram preocupação com a influência do projeto sobre os rumos da operação Lava Jato. Depois da aprovação na Casa, o texto seguiu para a Câmara, onde teve regime de urgência aprovado nesta quarta-feira, 14, e foi votado pelo plenário.
Texto aprovado
Segundo o texto aprovado nesta quarta-feira, 14, estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer um dos Três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Portanto, incluem-se nesse rol: os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do MP; e dos Tribunais ou conselhos de contas.
O texto é aplicado ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.
Para definir os crimes de abuso de autoridade, o PL revoga a lei 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.
Presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal OAB, o advogado Ticiano Figueiredo auxiliou na tramitação do projeto na Câmara e comemorou a aprovação da proposta na Casa.
"É uma vitória importante para toda sociedade. Nenhum abuso deve ser admitido! A aprovação do PL demonstra a importância da retomada do diálogo entre a OAB e o Congresso Nacional e é a prova inequívoca da defesa intransigente que o Presidente Felipe Santa Cruz vem fazendo das prerrogativas do advogado."
Confira a íntegra do parecer aprovado.
Crimes tipificados
Entre os crimes tipificados pelo PL 7.596/17 estão a decretação de prisão sem conformidade com as hipóteses legais, cuja pena prevista é de detenção de um a quatro anos e multa. A previsão também é válida para juízes que, dentro do prazo razoável e quando manifestamente cabível, deixarem de relaxar a prisão manifestamente ilegal, de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, de deferir liminar ou ordem em HC.
Também incide na mesma pena a decretação, manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo, de condução coercitiva de testemunha ou investigado; e a execução de captura, prisão, ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária – salvo em casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo.
O PL prevê ainda diversas ações que incidem no crime com pena prevista de detenção de um a quatro anos ou multa, entre elas a obtenção de prova por meio ilícito, em procedimento de investigação ou fiscalização, e o uso dessa prova em desfavor do investigado ou fiscalizado quando houver prévio conhecimento de sua ilicitude.
A proposta também define crimes de abuso de autoridade que ensejam penalidade de detenção de seis meses a dois anos e multa, detenção de três a seis meses e multa, e detenção de três meses a um ano e multa.
Ação penal
Conforme a proposta, os crimes de abuso de autoridade serão apurados com base em ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa do ofendido para se oferecer a denúncia contra o suspeito.
Porém, se a ação penal pública não for apresentada no prazo legal, poderá haver a ação privada, sendo que o MP poderá fazer acréscimos a ela, rejeitá-la ou oferecer denúncia substitutiva. Em caso de negligência do querelante, o órgão poderá retomar a ação como parte principal.
O ofendido terá prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, para entrar com a ação privada.
As penas criminais serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa. No entanto, se a pessoa for inocentada na esfera criminal não poderá ser condenada na esfera cível ou administrativo-disciplinar.