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STJ: Cabe agravo de instrumento contra interlocutória que afasta arguição de impossibilidade jurídica do pedido

Decisão é da 3ª turma.

13/8/2019

A 3ª turma do STJ admitiu na manhã desta terça-feira, 13, a interposição imediata de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que afasta arguição de impossibilidade jurídica do pedido.

A decisão do colegiado foi em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, que proveu o recurso contra acórdão do TJ/SP.

A relatora explicou que, ao admitir expressamente a possibilidade de decisões parciais de mérito, quando uma parcela de um pedido suscetível de decomposição puder ser solucionado antecipadamente, o CPC passou a exigir o exame detalhado dos elementos que compõe o pedido, especialmente em virtude da possibilidade de impugnação imediata por AgInt da decisão interlocutória que versar sobre o mérito do processo.

Para o adequado exame do conteúdo do pedido, não basta apenas que se investigue a questão sob a ótica da relação jurídica de direito material subjacente, mas ao revés, também é necessário o exame de outros aspectos relacionados ao mérito, como por exemplo, os aspectos temporais que permitem identificar a ocorrência de prescrição ou decadência e ainda os termos inicial e final da relação jurídica de direito material.

Dessa forma, a ministra admitiu a possibilidade jurídica do pedido após o CPC/15, “pois compõe uma parcela do mérito de discussão do processo, suscetível de decomposição e que pode ser examinada em separado dos demais fragmentos que o compõe, de modo que a decisão interlocutória que versar sobre essa matéria, seja para acolher a alegação, seja para afastá-la, poderá ser objeto de impugnação imediata por agravo de instrumento”.

Entendimento foi acolhido pela unanimidade da turma.

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