Migalhas Quentes

Advogado pode colocar em cartão de visita tempo de inscrição na OAB

Entendimento é do Tribunal de Ética da OAB.

8/8/2019

A inserção, por advogados, do tempo de inscrição na OAB em cartões de visitas não fere os princípios da moderação, discrição e sobriedade insculpidos no Código de Ética da OAB. Assim definiu a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP ao aprovar ementa.

O colegiado destacou que o regulamento da Advocacia e da OAB estabelece que, na Carreira de Identidade do Advogado, devem constar a data do compromisso e de sua expedição. O Código de Ética, por sua vez, permite ao advogado mencionar, na publicidade, o número de inscrição. Assim, "quem pode o mais, pode também o menos".

Leia a ementa:

PUBLICIDADE – CARTÕES DE VISITA – INSERÇÃO DO TEMPO DE INSCRIÇÃO NA OAB – POSSIBILIDADE. A inserção do tempo de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil em cartões de visitas não fere os princípios da moderação, discrição e sobriedade insculpidos no artigo 39 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. O Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (art. 33, inciso III) estabelece que na Carteira de Identidade do Advogado (Brochura) devem constar a data do compromisso e a data de sua expedição. Já o artigo 44 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil permite ao advogado mencionar na sua publicidade profissional o número de inscrição na OAB. Desta feita, quem pode o mais, pode também o menos, não havendo razão para vedar a inserção do tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil em cartões de visita de advogado. Proc. E-5.218/2019 - v.u., em 26/06/2019, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, Rev. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO - Presidente Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Serviços advocatícios não podem ser oferecidos como prêmio em bingo ou rifa

8/8/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024