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Decreto nº 5.913 revoga o Decreto nº 1.006 que institui CADIN dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados

29/9/2006


CADIN

 

Decreto nº 5.913 revoga o Decreto nº 1.006, de 9 de dezembro de 1993, que institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados. Leia abaixo:

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DECRETO Nº 5.913, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

Revoga o Decreto nº 1.006, de 9 de dezembro de 1993, que institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, notadamente em seus arts. 1º a 8º,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.006, de 9 de dezembro de 1993.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006.

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