Relação de bens
Decreto nº 5.908 dá nova redação ao Anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Leia íntegra abaixo:
__________
DECRETO Nº 5.908, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
Dá nova redação ao Anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006.
ANEXO
7304.10
7304.21
7304.29
7305.1
7305.20.00
7306.10.00
7306.20.00
7309.00.10
7309.00.90
8207.30.00
84.02
8403.10
8404.10
8404.20.00
8405.10.00
8406.8
8406.90.90
8407.90.00
8408.90
8409.91.20
8409.91.90
84.10
8411.81.00
8411.99.00
8412.10.00
8412.2
8412.3
8412.80.00
84.13
8414.10.00
8414.30.19
8414.30.99
8414.40
8414.59.10
8414.59.90
8414.80.1
8414.80.29
8414.80.3
8414.80.90
8414.90.39
8415.81.90
8415.82.90
8415.83.00
84.16
84.17
8418.61
8418.69.10
8418.69.20
84.19
8420.10
8420.91.00
84.21
8422.20.00
8422.30
8422.40
84.23
84.24
84.25
84.26
84.27
84.28
84.29
8430.10.00
8430.3
8430.4
8430.50.00
8430.6
8431.39.00
8432.10.00
8432.2
8432.30
8432.40.00
8432.80.00
8433.20
8433.30.00
8433.40.00
8433.5
8433.60
8434.10.00
8434.20
8435.10.00
8436.10.00
8436.2
8436.80.00
8437.10.00
8437.80
84.38
8439.10
8439.20.00
8439.30
8439.91.00
8439.99.90
8440.10.1
8440.10.90
8441.10
8441.20.00
8441.30
8441.40.00
8441.80.00
8442.10.00
8442.20.00
8442.30.00
8443.1
8443.2
8443.30.00
8443.40
8443.5
8443.60
8444.00
84.45
84.46
84.47
8448.11
8449.00.10
8449.00.20
8449.00.80
8450.20.90
8451.10.00
8451.29
8451.30.10
8451.30.99
8451.40
8451.50
8451.80.00
8452.2
84.53
84.54
84.55
84.56
84.57
84.58
84.59
84.60
84.61
84.62
84.63
84.64
84.65
84.67
84.68
8471.10.00
8471.41
8471.60
8471.70
8471.80.19
8471.80.90
84.74
84.75
8477.10
8477.20
8477.30
8477.40
8477.5
8477 80.00
84.79
8480.10.00
8480.30.00
8480.4
8480.50.00
8480.60.00
8480.7
84.81
85.01
8502.1
8502.20
8502.31.00
8502.39.00
8502.40
8503.00.90
85.04
8505.20.90
8507.20.10
8507.30.19
8507.30.90
8512.20.19
8514.10.10
8514.20.11
8514.30.11
8514.30.19
8514.30.21
8514.30.90
8514.40.00
8514.90.00
8515.19.00
8515.2
8515.3
8515.80
8515.90.00
8531.20.00
8532.10.00
85.35
8536.50.90
85.37
8543.30.00
86.02
8605.00.90
8606.10.00
86.07
8701.10.00
8701.30.00
8701.90.10
8701.90.90
8704.10
8705.10.00
8705.20.00
8705.30.00
8705.40.00
8705.90.90
8709.19.00
8716.20.00
8901.20.00
8901.30.00
8901.90.00
8902.00
8904.00.00
89.05
8906.90.00
8907.90.00
8908.00.00
9006.10.00
9016.00
9017.30
9022.29.90
90.24
9025.11.90
9025.19.90
9025.80.00
9026.10
9026.20
9026.80.00
9026.90.90
9027.10.00
9027.20
9027.30
9027.40.00
9027.50
9027.80
9027.90.99
9028.20
9030.20.10
9030.31.00
9030.39.90
9030.82.10
9030.89.20
9030.90.30
9030.90.90
90.31
9032.10
9032.20.00
9032.89.81
9032.89.82
9032.89.83
9032.89.90
9032.90.9