Prazo
Decreto nº 5.907 reabre o prazo referido no § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências. Veja íntegra abaixo:
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DECRETO Nº 5.907, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
Reabre o prazo referido no § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, nas Leis nºs 7.679, de 23 de novembro de 1988, 8.617, de 4 de janeiro de 1993, 9.537, de 11 de dezembro de 1997, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 1.290, de 21 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto o prazo de acesso à política de arrendamento, referido no § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. São aplicáveis as demais disposições do Decreto nº 4.810, de 2003, quanto à regulação da política referida no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006.
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