O grupo de trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio, da DPU, publicou neste sábado, 27, uma nota técnica sobre a portaria 666/19, do ministério da Justiça. A norma foi publicada no DOU desta sexta-feira, 26.
Na nota, o grupo demonstra preocupação com o texto, afirmando que a norma viola o devido processo legal e o exercício da ampla defesa, além de adotar uma compreensão do fenômeno migratório baseada no paradigma da ameaça à segurança nacional.
Para o grupo, a portaria cria situações de potencial violação de direitos humanos de imigrantes, e é contrária aos princípios e garantias consagrados na Constituição Federal, na lei de migração (13.445/17) e lei do refúgio (9.474/97).
O grupo de trabalho afirmou ainda que está atento a possíveis situações de violação de direitos e que mantém serviços de plantão em todo o país para eventuais hipóteses de repatriação ou deportação sumária nos termos da portaria, além de prestar assistência jurídica integral e gratuita a imigrantes em situação de necessidade econômica, independentemente de sua condição migratória.
Confira a íntegra da nota técnica.
A portaria
Publicada nesta sexta-feira, 26, a portaria 666/19, por meio da qual regula o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na CF/88.
O ato fixa que a pessoa notificada tem 48 horas para deixar o país ou apresentar defesa.
Segundo o texto, são considerados perigosos para o Brasil os suspeitos de envolvimento com terrorismo, grupo criminoso organizado, tráfico de drogas, pornografa, exploração sexual e casos de violência em estádios.
Confira a íntegra da portaria 666/19.