Migalhas Quentes

Motorola e loja virtual devem indenizar por falha em celular à prova d'água

Projeto de sentença foi homologado pelo juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia/ES.

25/7/2019

Motorola e loja virtual devem indenizar, por danos morais, mulher que comprou celular à prova d'água que apresentou defeito após ser imergido no líquido. Decisão foi proferida no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia/ES.

Consta nos autos que a publicidade do celular garantia sua imersão por até 30 minutos em água doce sem prejuízo de seu funcionamento. No entanto, o produto comprado pela autora apresentou defeito após ser colocado na água, tendo de ser enviado para a assistência técnica. A mulher, então, requereu indenização por danos morais.

Para o juiz leigo que analisou o caso, Eduardo Ventorim Moreira, ficaram comprovados os fatos narrados pela autora e as empresas não apresentaram nenhuma prova que pudesse excluir sua responsabilidade nem laudo do que foi feito quando o celular esteve na assistência técnica.

"Considerando que não houve comprovação do reparo dentro do prazo legal e nem que o produto teria sido entregue em perfeito estado de conservação e de uso, como determina o art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, está caracterizada a falha na prestação de serviço."

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz leigo pontuou que, da análise detida dos autos, é de se reconhecer que houve lesão aos direitos da personalidade da autora.

"Em virtude da falha na prestação dos serviços das Requeridas, aquela ficou sem poder utilizar e dispor de um produto que acabara de adquirir, durante longo período. Ademais, não pode ser considerado como razoável que um produto não corresponda às características e funções da sua oferta."

Por entender que, em razão das peculiaridades do caso, não se pode concluir que a autora foi vítima de mero aborrecimento ou mero inadimplemento contratual, o julgador fixou os danos morais em R$ 3 mil, a serem pagos solidariamente pelas rés.

O projeto de sentença foi homologado pelo juiz de Direito Marcelo Faria Fernandes.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Samsung deve indenizar consumidora por falha em aparelho à prova d´água

2/4/2016
Migalhas Quentes

Consumidor será indenizado por propaganda enganosa de produto que prometia cura de câncer

12/12/2014
Migalhas Quentes

Consumidora será indenizada por propaganda enganosa da Tele Sena

26/8/2014
Migalhas Quentes

Donos de celulares Samsung com defeito serão indenizados por danos materiais e morais

5/10/2011

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024