O juiz de Direito Fernando Vieira dos Santos, de Gaurama/RS, concedeu adoção socioafetiva de uma adolescente, deixando no registro da menina o nome do pai biológico e do pai “de coração”. A medida reconhece a multiparentalidade, e iguala em direitos o pai de coração ao biológico, que não terá o registro alterado.
Entidade familiar
Na ação de pedido de adoção, o pai “de coração” destacou a relação afetuosa entre ele a menina e o reconhecimento, por ambos, da parentalidade - também manifestada no convívio comunitário e social.
O magistrado registrou que a noção de entidade familiar tem se modificado ao longo do tempo:
“O ordenamento jurídico vigente consagra, sem maiores polemizações decorrentes de extremismo religioso ou ideológico, diferentes formatações para uma entidade familiar, que não correspondem, necessariamente, a conceitos arcaicos ou antigos do que seria a chamada família tradicional.”
Ele verificou que é evidente o vínculo afetivo existente entre o pai adotivo e a jovem e citou não ter havido qualquer manifestação contrária do pai biológico:
“As famílias extensas de ambos se consideram, reciprocamente, como aparentados, de modo muito semelhante, senão idêntico, àquilo que existe em todas as famílias formadas por pais e filhos.”
Informações: TJ/RS