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PGR questiona no Supremo leis que autorizam bebidas alcoólicas em estádios de futebol

Para autora das ADIns, leis questionadas contrariam as normas gerais sobre a matéria editadas pela União.

21/7/2019

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no STF três ações com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIns 6.1936.194 e 6.195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.

Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a CF, a competência para legislar sobre consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos Estados e ao DF editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente as bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional.

Segundo a PGR, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).

Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIns 6.193 e 6.195) e Lewandowski (ADIn 6.194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela PGR contras normas de MG (ADIn 5.460), ES (ADIn 5.250) e BA (ADIn 5.112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

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