Trata da investigação das origens da teoria da nulidade da lei inconstitucional, passando à sua desconstrução pela obra de Hans Kelsen, culminando na crítica dos autores à aplicação da teoria pura da nulidade absoluta.
Essa crítica acarreta na análise da aplicação das variações de dispositivo em diversos tribunais constitucionais, como Estados Unidos, Alemanha, Portugal e Áustria e, em seguida, no de controle brasileiro de constitucionalidade, com a discriminação das diversas ferramentas que dispõe o Supremo Tribunal Federal ao promover o exame de constitucionalidade, bem como a possibilidade de manipulação de efeitos.
É proposta a análise da metodologia jurídica, a definição, problemas gerais, e aplicabilidade das normas, tomando por base, em especial, conceitos de Klaus Vogel e Jan Schapp, visando a investigação acerca da eficácia vinculante dos motivos determinantes, e sua necessidade na realidade nacional.
Conectando-se a modulação de efeitos, e o conteúdo metodológico-normativo, passa-se à exposição acerca da criação, com o uso da norma decisória concreta, da expectativa qualificada dos cidadãos. Enfim, é feita breve análise de julgado do Supremo Tribunal Federal, como forma de melhor ilustrar a necessidade da modulação de efeitos temporais no caso da mudança de linha jurisprudencial, para salvaguarda dos princípios da segurança jurídica e proteção da confiança.
Sobre os autores:
Flávio Pansieri é presidente do Conselho Fundador da ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional. Advogado, doutor em Direito pela UFSC e pós-doutor em Direito pela USP. Professor de Direito Constitucional na PUC/PR. Conselheiro Federal da OAB.
Otávio augusto Baptista é advogado associado ao escritório Paniseri Campos Advogados, bacharel em Direito pela PUC/PR, pós-graduado em Direito Constitucional pela ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional.
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Ganhador:
Fabio Cesar Zuliani, de Conquista/MG
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