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IAB se manifesta contra PEC que desobriga registro em conselhos profissionais

Manifesto foi aprovado durante sessão ordinária realizada no último dia 17.

21/7/2019

Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira, 17, o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, se posicionou contra a PEC 108/19, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para pôr fim à obrigatoriedade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe.

Manifesto

Em manifesto aprovado durante a sessão, o IAB defende que a proposta pretende calar a advocacia uma vez que a OAB é o principal alvo.

Segundo o IAB, a natureza jurídica dos conselhos profissionais sempre foi uma questão debatida no âmbito jurídico. A entidade cita a primeira tentativa de tornar os conselhos ententes privadas, por meio da lei 9.649/98, e explica que a norma foi considerada inconstitucional pelo STF.

No documento, o IAB também critica a edição de medidas pelo governo “sem que haja diálogo com os segmentos sociais envolvidos” e cita, como exemplo, o recente PLV 17/19, que determina transformações em dispositivos alterados ou criados pela MP 881/19, que trata da Liberdade Econômica.

De acordo com o IAB, o PLV 17/19 “promove profundos e danosos impactos nas relações de trabalho e nas normas mínimas de proteção à saúde dos trabalhadores”.

Volta atrás

Nesta sexta-feira, 19, dois assessores do ministro da Economia Paulo Guedes teriam telefonado para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, para comunicar que a PEC que extingue a inscrição obrigatória em conselhos profissionais não atingirá a OAB. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo. 

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Veja a íntegra do manifesto do IAB:

Manifesto do IAB contra a PEC 108/2019

O Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Nacional, instituição jurídica precursora da Ordem dos Advogados do Brasil criada em 1930, congrega no seu quadro social, como associados efetivos, os profissionais devidamente habilitados ao exercício da advocacia.

Neste sentido, a sessão plenária do IAB entendeu ser insuficiente externar apenas solidariedade institucional à manifestação da OAB de repúdio à Proposta de Emenda Constitucional 108 de 2019, que propõe alterar a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais, cancelando, dentre outras medidas, a obrigatoriedade da inscrição dos que mantêm profissão regulamentada em lei nesses conselhos.

Nossa casa de educação e cultura jurídica, no exercício da representação de seus filiados, advogados e advogadas com inscrição regular nas respectivas seccionais da OAB, também está sendo atingida. Trata-se de uma “política” de governo que, sob o pretexto de reduzir a burocracia no ambiente de negócios e eliminar entraves ao mercado de trabalho, pretende “calar a advocacia e desproteger o cidadão”, como bem identifica a nota do Conselho Federal, subscrita pelo presidente Felipe Santa Cruz.

A definição da natureza jurídica das entidades de fiscalização profissional sempre foi uma questão polêmica. No entanto, a primeira tentativa de colocá-las com entes privados, por meio da Lei 9649/98 (art. 58), conhecida como lei da reforma administrativa, esbarrou em declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em memorável decisão proferida na ADI 1717, tendo como relator o ministro Sydney Sanches e como presidente da Corte, o ministro Marco Aurélio.

O ministro relator considerou ser impossível atribuir-lhes natureza privada, em face do ordenamento constitucional, implicando na violação dos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, 22, XVI, 70, parágrafo único, 149 e 175.

Cabe aos conselhos, além de defender a sociedade, impedir que ocorra o exercício ilegal da profissão e zelar pelo comportamento ético no desenvolvimento de seus misteres.

À exceção da OAB, em razão do disposto na Constituição e na Lei 8.906/94, os conselhos e ordens profissionais não estão aptos a promover a defesa de reivindicações de classe (representação corporativa) ou de interesses profissionais, sendo esta uma prerrogativa constitucional conferida aos sindicatos (artigo 8º da CF).

O alvo, para além dessas entidades, a nosso ver, é a OAB e o que ela representa para a sociedade, notadamente em tempos de crise sistêmica e de desenfreado desmonte do estado social brasileiro, edificado pelo pacto político que nos ofereceu e nos garantiu uma Constituição avançada relativamente à garantia dos direitos civis, políticos, sociais e humanos.

A obrigação de defender o ordenamento jurídico constitucional, sustentado nos primados de justiça e progresso social, com respeito à dignidade do ser humano, tem instigado manifestações de inconformismo e resistência emanadas das instituições jurídicas, das entidades associativas, dos sindicatos, mas, sobretudo, da Ordem dos Advogados do Brasil que cumpre, assim, o seu papel histórico.

Sem que haja diálogo com os segmentos sociais envolvidos, o recente Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019, nova configuração da MP 881/2019 sobre Liberdade Econômica, por exemplo, promove profundos e danosos impactos nas relações de trabalho e nas normas mínimas de proteção à saúde dos trabalhadores. A proposta, além de outras disciplinas, introduz, sorrateiramente, uma minirreforma na legislação do trabalho, agravando as consequências produzidas pela Lei 13.467/17 (lei da reforma trabalhista), aprovada com rapidez espantosa, para combater o desemprego e a crise econômica.

A instituição de um estado penal militarizado, punitivista, com tentativas de criminalização dos movimentos sociais e políticos gera resistências dos juristas, dos movimentos sociais e dos ativistas em proteção dos direitos humanos, até porque incompatível com o estado democrático de direito.

O enfraquecimento da fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, das normas de prevenção contra acidentes no trabalho, somado ao exercício não fiscalizado das atividades profissionais, retira da sociedade importantes instrumentos de defesa dos seus direitos básicos de cidadania.

Verificam-se retrocessos sociais de toda sorte, sem que os objetivos traçados por tais iniciativas por parte do Poder Executivo estejam sendo atingidos.

O liberalismo econômico extremo não admite manifestações de protesto. Não aceita a contraposição de projetos e passa ao largo do imprescindível diálogo, com troca de ideias sobre políticas públicas que promovam o bem-estar social.

O IAB não vislumbra objetivo republicano ou democrático nas alterações sugeridas pelo ministro da Economia, mediante a apresentação da PEC 108/19, salvo manter a linha de criminalização e desqualificação da advocacia, como agente de resistência e reação aos retrocessos, atingindo seu organismo de representação máxima, a OAB.

O Instituto dos Advogados Brasileiros, sem detrimento dos estudos técnicos que realizará acerca das propostas apresentadas ao Congresso Nacional, mas cumprindo rigorosamente os seus compromissos históricos e estatutários, estará ombreado à Ordem dos Advogados do Brasil na defesa do estado democrático de direito, da advocacia e da sociedade brasileira.

Sessão plenária de 17 de julho de 2019.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

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