A grande discussão contemporânea tem sido o enfrentamento do problema da (in)determinabilidade do direito. Instigadas pelo impulso teórico de apresentar respostas ou diferentes leituras, várias correntes surgiram depois do segundo pós-guerra, buscando solucionar esse impasse. Por consequência, a partir de referenciais distintos, também surgem modos diversos de responder à pergunta pelo conceito direito, refletindo diretamente no modo de compreender sua aplicação.
Nesse sentido, depois do histórico debate entre Herbert Hart e Ronald Dworkin, a exaustão das correntes positivistas – fenômeno que ficou vinculado à ascensão e recepção das teses neoconstitucionalistas no Brasil – e, ao mesmo tempo, sua sobrevivência (e reformulação), é uma holding de onde emanam diversas teses e subteses acerca das condições de existirem respostas corretas em Direito. A profundidade desse tipo de debate invariavelmente remete à relação Direito e Moral, discussão que está presente nos mais variados posicionamentos teóricos que direcionam sua preocupação sobre a interpretação do direito ou, mais especificamente, sobre a decisão judicial.
Com efeito, as teorias discursivas – fazendo menção especial a Jürgen Habermas e Robert Alexy – criam teses desafiadoras acerca do elo existente entre Direito e Moral. Com Habermas, tem-se a ideia de cooriginariedade; com Alexy, a defesa do papel corretivo da Moral. Por outro lado, Dworkin qualifica a moralidade como política, demonstrando suas raízes na tradição de determinada comunidade. Quais os efeitos da adoção desses paradigmas para compreender o fenômeno jurídico?
Sobre o autor:
Luis Henrique Madalena é advogado, diretor geral da ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional. É mestre em Direito Público pela UNISINOS-RS e especialista em Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Membro do grupo de pesquisa Hermenêutica Jurídica, vinculado ao CNPq, e do grupo DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PR. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná – IAP. Coordenador do curso de especialização em Direito Constitucional da ABDCONST .
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Ganhadora:
Cristiane Moraes Menezes, de Cabo Frio/RJ
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