Na última terça-feira, 16, foi sancionada pelo governador do RJ Wilson Witzel a lei 8.472/19, que exige a notificação de decisão e resultado de recurso contra a penalidade por infração a legislação de trânsito.
O texto, de autoria do deputado Filipe Soares, determina que os resultados nos pedidos de recursos de infrações de trânsito, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH ou outros resultados de decisões de recursos impetrados contra as penalidades de multa de competência estadual, deverão ter sua decisão de provimento, ou não, fundamentada pela autoridade de trânsito competente, no caso, o Detran do Rio de Janeiro. Até então, o resultado era encaminhado ao condutor apenas com indicação de deferimento ou não do recurso.
Os fundamentos do Detran para aplicação das multas deverão ter embasamento no Código de Trânsito Brasileiro, e em regulamentação com as Resoluções e Deliberações do Contran, bem como as Portarias do Denatran e outras informações que se façam necessárias.
A norma permite que o condutor tenha acesso, através da internet, ao protocolo do recurso, mediante o uso da certificação digital. O órgão estadual, Detran/RJ, responsável pela autuação deverá, ainda, disponibilizar pela internet a decisão na íntegra.