O REINTEGRA não cria nem aumenta tributo já existente, tampouco se confunde com alguma isenção ou benefício fiscal stricto sensu. Como dito, cuida-se de regime especial concessivo de crédito em favor dos produtores para exportar produtos manufaturados.
Vai daí que os valores atribuídos aos bens integralizados no capital social de pessoa jurídica, levada a efeito por condomínio de produtores rurais (pessoas físicas), não constituem receita bruta da atividade rural, para fins de tributação por meio de Irp.
Desse modo, as diferentes abordagens e os diversos aspectos conduzem à mesma conclusão, a de que o canavial se submete ao regime de depreciação, não à exaustão.
Conforme verificado, há no texto constitucional elementos aptos a justificar, em primeiro plano, a legitimidade dos incentivos fiscais destinados ao agronegócio. A orientação normativa da política agrária autoriza expressamente a utilização de ferramentas fiscais de incentivo ao setor.
Esse novo conceito de arrendamento mercantil, ainda que mais abrangente e detalhado do que existe hoje no CPC, não se confunde com uma relação jurídica de parceria rural, contrato típico de risco e que garante ao parceiro proprietário uma efetiva participação nos frutos obtidos com a exploração da atividade rural.
Sobre os autores:
Heleno Taveira Torres é professor titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Membro do Conselho Universitário da USP. Diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Financeiro (IBDF), 2017.
Jimir Doniak Júnior é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (1992) e mestrado em Direito pela PUC/SP (1998). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário.
Pedro Guilherme Gonçalves de Souza é especializado em Seguros e Tributário. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduado em economia na FGV/SP. Graduado na Faculdade de Direito da USP, tendo cursado um semestre na faculdade de direito de Freiburg (Alemanha). Professor de Direito Tributário do MBA Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro da escola nacional de seguros. Ex-consultor externo do comitê tributário da PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações. Sócio da SABZ Advogados.
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Ganhadora:
Daniela dos Santos Guedes, de Itaara/RS
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