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PEC: Guedes propõe extinguir inscrição obrigatória em conselhos profissionais, incluindo OAB

Ministro defende que os conselhos profissionais não integram a Administração Pública e, por isso, a inscrição não pode ser condição para o exercício do trabalho.

17/7/2019

As inscrições obrigatórias de advogados na OAB podem estar com os dias contados. Isso porque o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao presidente da República a PEC 108/19 para pôr fim à necessidade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe.

Em nota, o Conselho Federal da OAB afirmou que esta é uma tentativa de enfraquecer instituições e desmontar um sistema que preza pela qualidade da advocacia. 

Natureza Jurídica

A PEC 108/19 dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais. No texto, Paulo Guedes defende que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública e que, por isso, a inscrição não deve ser condicional para o exercício de profissões. 

O texto também afasta as hipóteses de equiparação da organização dos conselhos de classe às autarquias integrantes da Administração Pública: “conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista”

A medida afirma que em casos recentes, alguns conselhos foram classificados como autarquia, mas que essa classificação não é aprovada pelo ministério da Economia:

“Nos últimos anos, entretanto, a questão envolvendo a natureza jurídica dos conselhos profissionais repercutiu dentro da Administração, tendo surgido na jurisprudência entendimentos díspares, alguns contrários ao entendimento defendido por este Ministério, classificando os conselhos profissionais na categoria de autarquias pertencentes à Administração Pública”. 

Neste contexto, o ministro propõe que os conselhos profissionais deixem de ser considerados autarquias e passem a ser entidades privadas sem fins lucrativos e de direito privado. 

De acordo com a proposta, é papel do Poder Público disciplinar os interesses da coletividade e dispor sobre a fiscalização e criação de conselhos profissionais. Para o ministro, independente de discussões formais sobre a natureza jurídicas dos conselhos, a influência dos conselhos na coletividade justifica a relação com o Poder Público. 

Por fim, o ministro defendeu que a proposta de EC visa evitar prejuízos decorrentes de lacunas constitucionais para determinar a natureza jurídica dos conselhos e o regime aplicável aos trabalhadores.

Veja a íntegra da proposta. 

Manifestação

Em nota publicada no último dia 16, a diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB repudiaram a PEC 108/19 afirmando que o objetivo dela é calar a advocacia e desproteger o cidadão.  

“Ao desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos conselhos, a proposta ceifa um dos mais importantes instrumentos de defesa da sociedade na fiscalização profissional, com o claro e único propósito de engessar e silenciar as entidades”. 

De acordo com a Ordem, a proposta foi apresentada sem qualquer debate com os conselhos profissionais e, no caso da OAB, significa a tentativa de desmonte de um sistema que preza pela qualidade da advocacia. 

A entidade também afirmou que a PEC desrespeita a CF ao ignorar que a Ordem está inserida no texto magno, sendo a ela outorgada a capacidade postulatória para ajuizar ADIn. 

A Ordem também defendeu que "sem respeito às instituições, nenhum país se desenvolve de forma equilibrada"

Veja a íntegra da nota.

Prestação de contas 

A natureza jurídica da OAB - considerada uma autarquia - foi justamente o que levou o TCU, em novembro do ano passado, a determinar que a Ordem se sujeite aos controles públicos e submeta suas contas à fiscalização do Tribunal. 

A Corte considerou que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza tributária.

Em março de 2019, a OAB impetrou no STF o MS 36.376 questionando a decisão do TCU. Em pedido de liminar, a Ordem requereu que o STF barrasse a eficácia da decisão e, no mérito, pediu que o Supremo tornasse sem efeito o entendimento do TCU, a fim de preservar sua independência e autonomia. 

Na argumentação, a OAB também afirmou que o entendimento do TCU desrespeitava a decisão do STF na ADIn 3.026, julgada em 2006, na qual o Supremo atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e finalidade institucional. 

Em junho de 2019, a ministra Rosa Weber concedeu liminar para desobrigar a OAB de prestar contas ao TCU até que o plenário da Corte resolva a questão. 

“Boys de luxo”

Caso a PEC 108/19 seja aprovada, a dispensa da inscrição no conselho de classe também pode levar à extinção do exame de Ordem, que passou a ser obrigatório para obtenção do registro nos anos 70. Assim, a proposta de Guedes vai ao encontro do que já externou o presidente Jair Bolsonaro sobre o exame.

Em 2018, assim que foi eleito, Bolsonaro se declarou contrário ao exame, defendendo que não se pode submeter os jovens bacharéis a serem “boys de luxo de escritórios de advocacia”. 

Há mais de dez anos, em 2007, como deputado Federal, Bolsonaro propôs o PL 2.426/07 a fim de que fosse extinto o exame. O projeto foi apensado a um outro de 2005, proposto por Max Rosenmann, com mesmo tema. Os textos ficaram na gaveta aguardam parecer na CCJ da Câmara.

Na justificativa de seu PL, o antigo parlamentar afirmou que a imposição feria os princípios constitucionais presentes nos artigos 22-XVI e 205 da CF, pelos quais é competência da União organizar o exercício das profissões, e a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando a sua qualificação para o trabalho.

No entanto, a questão foi posteriormente dirimida pelo STF, que, em 2011, julgou, por unanimidade, constitucional a exigência de aprovação em exame de Ordem para que bacharéis em Direito exerçam a advocacia.

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