Proposta
Contratação de portadores de deficiência pode ser ampliada
A Câmara analisa o PL 7279/06 (clique aqui), do deputado Medeiros, que obriga empresas que tenham a partir de 30 funcionários a contratar portadores de necessidades especiais. Hoje, somente empresas com mais de 100 funcionários estão submetidas a essa exigência.
A proposta também altera os percentuais de contratação exigidos. Empresas que empregam de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="30 a">30 a 100 pessoas terão de contratar no mínimo 2% de portadores de necessidades especiais; de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="101 a">101 a 200 funcionários, 4%; de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="201 a">201 a 500, 6%; de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="501 a">501 a 1.000, 8%; mais de 1.001, 10%.
Hoje, de acordo com a Lei 8.213/91, a exigência varia de 2% para as empresas que têm de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="100 a">100 a 200 funcionários e 5% para as que empregam mais de 1.001 pessoas.
Medeiros explica que, apesar de a lei estar em vigor desde 1991, o preconceito ainda norteia a ação de muitos empresários. "Pesquisa recentemente publicada pela Fundação Getúlio Vargas, em parceria com a Fundação Banco do Brasil, atesta que, no universo dos trabalhadores formais ativos, apenas 2% são pessoas com deficiência."
O deputado ressalta, no entanto, que o Estado também precisa investir em programas educacionais voltados para portadores de necessidades especiais para incluí-los no mercado de trabalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
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