Migalhas Quentes

“Primeira vez com um negão não dói”, diz promotor a defensora pública em júri

Fala dirigida à defensora aconteceu durante sessão do Tribunal do Júri no fórum de Feira de Santana/BA.

8/7/2019

A defensora pública Fernanda Nunes Morais relatou ter sido vítima de constrangimento e de machismo em meio a uma sessão do Tribunal do Júri no fórum de Feira de Santana/BA. A defensora conta que o promotor de Justiça pediu que ela se acalmasse durante os debates em plenário, dizendo que "a primeira vez com um negão não dói".

Era a primeira vez em que a defensora atuava em um caso com o promotor Ariomar José Figueiredo da Silva, que costuma atuar em julgamentos de crimes no interior do Estado.

Em sua conta no Twitter, a defensora se posicionou dizendo: “Eu não vou admitir esse tipo de situação. Eu estava no exercício das minhas funções. Isso precisa acabar!”

Apoio

Após o episódio, muitas entidades saíram em defesa da causídica. Em nota, a Defensoria Pública da Bahia afirmou que a fala do promotor é “redutora e sexualizadora e desrespeita a mulher”:

A OAB/BA e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, afirmaram que “a fala do promotor reflete o machismo institucional arraigado no meio jurídico, que tenta colocar a mulher e profissional em situação de inferioridade e constrangimento”:

____________

A Ordem dos Advogados do Brasil Secional Bahia, por meio da Comissão Estadual da Mulher Advogada, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, vêm a público externar seu apoio irrestrito à advogada e defensora pública Fernanda Nunes Morais da Silva, que, no exercício da sua profissão, sofreu grave violência de gênero perpetrada pelo promotor de Justiça Ariomar José Figueiredo da Silva.

O promotor, na abertura dos debates orais, em sessão Plenária do Tribunal do Júri, na comarca de Feira de Santana (BA), dirigiu-se a advogada afirmando que a mesma deveria ficar calma, porque “a primeira vez com um negão não dói.”

A fala do promotor reflete o machismo institucional arraigado no meio jurídico, que tenta colocar a mulher e profissional em situação de inferioridade e constrangimento.

Não se admite a violência de gênero de qualquer natureza, sendo ainda mais grave quando esta é utilizada como estratégia processual e praticada por profissionais que têm o dever de urbanidade, respeito entre os seus pares e proteção aos direitos humanos, entre os quais os das mulheres.

A conquista dos espaços pelas mulheres é uma luta diária. É preciso combater o machismo, que está entranhado na sociedade, de maneira que a previsão constitucional de igualdade entre homens e mulheres saia do plano formal e se torne uma realidade efetiva.

A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso de defesa dos direitos das advogadas exercerem a profissão sem sofrerem discriminação, preconceito ou violência de gênero.

Condutas machistas não serão toleradas, ainda mais quando advindas daqueles que têm o dever de proteção dos direitos humanos e promoção da igualdade de gênero.

À advogada e defensora pública Fernanda Nunes Morais da Silva, nosso apoio. À conduta do promotor Ariomar José Figueiredo da Silva, nosso repúdio.

Camila Trabuco de Oliveir
Vice-presidente da Comissão Estadual da Mulher Advogada

Daniela Andrade Borges
Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada

_____________

A Coletiva de Mulheres Defensoras Públicas do Brasil afirmou que a situação é “repugnante e inaceitável”:

A Anadep - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (anadep) e a Adep/BA -Associação de Defensores Públicos do Estado da Bahia afirmou que o episódio se trata de “coação pública” e que tomará as medidas necessárias:

____________

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP) e a ASSOCIAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA (ADEP-BA) vêm a público firmar o seu REPÚDIO ao posicionamento do promotor de Justiça Ariomar José Figueiredo da Silva que, no exercício de suas atribuições funcionais, em Sessão do Tribunal do Júri de Feira de Santana, no último dia 04 de julho de 2019, maculou a ética da profissão e se utilizou de frase e comportamento indiscutivelmente machistas, com teor sexualizado, para constranger a Defensora Pública Fernanda Nunes Morais da Silva, a qual exercia seus misteres funcionais na aludida Sessão.
Ao empregar a expressão “a primeira vez com um negão não dói”, em sua abordagem à Defensora Pública, longe de fazer alusão ao fato de a profissional ainda não ter vivenciado um Júri tendo-o como parte da Acusação, o Promotor de Justiça utilizou-se de um dos artifícios do patriarcado para o estabelecimento do controle sobre as mulheres. Trata-se da coação pública, promovida através do emprego de referenciais de dominação sexual, de modo a rebaixá-la em determinada comunidade, levando-a ao ridículo e reduzindo o seu potencial de ação. Além disso, o promotor descumpriu deveres impostos aos membros do Ministério Público, notadamente o de tratar com urbanidade as pessoas com quem tem contato no exercício de suas atribuições (art. 145, inciso IV, da Lei Complementar da Bahia nº 11/1996 e art. 43, inciso IX, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
Não é de se aceitar que qualquer cidadão brasileiro – em particular um membro de carreira do sistema de Justiça, ciente de suas obrigações funcionais e detentor do poder-dever de proteger a ordem jurídica, como é o caso dos Promotores e Procuradores – utilizem-se de posturas sexistas em suas práticas profissionais, além de outras situações de convívio social. Por conta disso, a ANADEP e ADEP-BA adotarão as medidas de sua competência para garantir que os órgãos de fiscalização e controle da atividade funcional do Ministério Público, na Bahia e no Brasil, a partir do conhecimento formal do caso, adotem as providências necessárias para sancionar a prática e evitar que ocorrências de estilo tornem-se constantes na interação entre Promotores de Justiça e Defensoras Públicas, para além do duelo de tese do Tribunal de Júri.
No ano em que a ANADEP, em parceria com a ADEP-BA, tem desenvolvido a campanha #EmDefesaDelas, como estratégia para reversão de práticas de violência contra as mulheres e de garantia de sua dignidade e bem-viver, externam sua consternação frente a situação retratada, a qual serve como espelho das práticas misóginas e sexistas espraiadas em todo o país, dentro e fora da relação de trabalho.
Ademais, a ANADEP e a ADEP-BA prestarão todo o apoio necessário à Defensora Pública Fernanda Nunes Morais da Silva, possibilitando-lhe, caso necessite, o suporte técnico, político e assistência indispensáveis para lidar e superar este fato. Enquanto entidade de classe salvaguardadora dos interesses da classe defensorial, manteremos nossa firme posição de respeito às prerrogativas das Defensoras e Defensores da Bahia, sempre atentos ao primado da dignidade da pessoa humana e de combate de todas as formas de discriminação e opressão.
 ____________
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O machismo no Judiciário

17/10/2018
Migalhas Quentes

"Não é mais possível a gente se calar", afirma primeira juíza a se desfiliar da AMB por baixa representatividade feminina em Congresso

11/4/2018
Migalhas Quentes

Trabalhadora receberá R$ 100 mil por conduta machista e desrespeitosa do superior

23/3/2018

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024