Migalhas Quentes

CNJ: Tribunais têm autonomia para decidir sobre cota racial em concurso de cartório

Orientação foi reforçada em decisão durante a 49ª Sessão Virtual do CNJ.

5/7/2019

Durante a 49ª sessão virtual do CNJ, foi reforçada a orientação de que os Tribunais têm autonomia para decidirem se incluem, ou não, a previsão de vagas para cotas raciais em concursos para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, visto que se trata de atividade privada. 

De acordo com a relatora do processo, Daldice Santana, fica “a critério de cada Corte, no exercício de sua autonomia administrativa, a instituição de política de cotas nos concursos dessa natureza”.

O julgado é resultado do PCA - procedimento de controle administrativo, que questionava decisão do TJ/SC.

Cotas

A resolução do CNJ 203/15, que trata da reserva aos negros no âmbito do Poder Judiciário, não assegura a reserva de vagas a candidatos negros na hipótese de concurso público para ingresso em atividade notarial e registral. 

Segundo consta no dispositivo, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura e para cargos efetivos do quadro de pessoal dos órgãos do Judiciário devem ser destinadas ao sistema de cotas. 

Em outra ocasião, durante julgamento realizado na 10ª sessão virtual, em abril 2016, o CNJ já havia definido que “a atividade notarial e registral não se enquadra no conceito de serviço público”

Ainda, a CEOGP – Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ defendeu a impossibilidade de que “o Conselho Nacional de Justiça determine aplicação da Resolução CNJ n. 203/15 aos certames previstos na Resolução/CNJ n. 81/09, tendo em conta que aquela fora elaborada levando em consideração um público específico, magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário pátrio”.

Autodeclaração

Durante a 49ª Sessão Virtual, o CNJ decidiu também, ao analisar outro PCA, que não basta apenas se autodeclarar negro para concorrer às vagas no sistema de cotas. 

De acordo com o relator do caso, conselheiro Fernando Mattos, a realização de exame fenotípico dos candidatos que almejam se candidatar às vagas destinadas aos negros e pardos tem como objetivo garantir a efetividade da Política de Promoção da Igualdade Racial prevista na Resolução CNJ 203/15 e na lei 12.990/14:

"Neste contexto, a previsão editalícia acerca da submissão dos candidatos que se autodeclararam negros ao procedimento de verificação, não só é despida de ilegalidade e de desproporcionalidade, bem como se afigura necessária, uma vez que funciona como mecanismo de reprimenda a eventuais fraudes".

Este caso chegou ao CNJ após candidatos terem sido eliminados do VII Concurso para Provimento de Cargos e Formação de Cadastro de Reserva do TRF da 1ª região por não terem comparecido perante a comissão avaliadora instituída para aferição de sua condição de negro/pardo. 

Informações: CNJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Concurso para cartórios do TJ/SC tem nova audiência para escolha de serventias

22/6/2018
Migalhas Quentes

CNJ: resolução de cotas para negros não vale em concurso de cartórios

26/10/2017
Migalhas Quentes

Concursos para CNMP e MP terão cotas para negros

14/6/2017
Migalhas Quentes

STF: Lei de cotas para negros em concursos públicos é constitucional

8/6/2017
Migalhas Quentes

STF: Cinco ministros votam a favor de cotas para negros em concursos públicos Federais

11/5/2017
Migalhas Quentes

Ceará terá cotas em universidades para estudantes do ensino público

18/1/2017

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024