O presidente do TJ/CE Washington Luís Bezerra de Araújo emitiu um ofício aos juízes das comarcas do interior do Estado autorizando o atendimento por telefone aos advogados para fins de consulta processual. O magistrado acolheu pedido feito pela OAB/CE levando em conta a necessidade de deslocamentos contínuos a vários municípios.
A OAB postulou que fosse avaliada a possibilidade de atendimento aos advogados por telefone, diante das dificuldades enfrentadas por profissionais, relacionadas a causas em tramitação em comarcas do interior, notadamente no que se refere à necessidade de deslocamentos contínuos a vários municípios no exercício de suas atividades.
No ofício, o presidente do Tribunal considerou que a advocacia possui o direito de obter informações sobre processos e que cabe ao Judiciário adotar as medidas necessárias que garantam o exercício dessa prerrogativa, autorizado, assim, o atendimento via telefone aos advogados.
De acordo com o documento, o atendimento autorizado está restrito às comarcas do interior e não abrange processos que tramitam sob segredo de justiça, em que não seja possível a identificação segura do causídico que solicita a informação.