A OAB/DF solicitou, ao governador Ibaneis Rocha, a edição de decreto para estender aos processos administrativos do DF as suspensões de prazo, conforme estabelece o CPC/15,durante o recesso do Poder Judiciário.
Pedido
A medida pretendida abrange publicações, intimações, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito do DF durante o período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O ofício com a solicitação é subscrito pelo presidente da seccional, Délio Lins e Silva Júnior, e pelos advogados Tiago Conde Teixeira (Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados), que é presidente da Comissão de Assuntos Tributários, e Yann Santos Teixeira.
"A população não terá nenhuma perda com essa medida. Na verdade, teremos um ganho de qualidade no trabalho dos advogados que estão envolvidos com as causas, o que beneficia o cidadão", explica Tiago Teixeira.
A solicitação se baseia no artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a competência privativa do governador para dispor sobre a organização da administração distrital.
De acordo com o pedido, o artigo 220 do CPC/15 é “plenamente aplicável” ao processo administrativo do DF, pois, segundo a OAB/DF, inexiste, na legislação distrital, regulamentação de período anual para repouso da advocacia. Segundo o documento, “a medida não trará nenhum prejuízo às partes, pois o expediente será mantido".
- Confira a íntegra da solicitação.
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