O Tribunal de Contas da União decidiu que o tempo de trabalho como advogado por ser contado para a aposentadoria de um juiz, independentemente de ter pago contribuição previdenciária. Na avaliação dos ministros, basta que o magistrado comprove a atuação por meio de certidão da OAB.
A decisão vale apenas para quem ingressou na carreira antes da EC 20, de 1998, ano em que foi promulgada uma reforma da Previdência. Estes têm direito a salário integral e a paridade com os servidores da ativa.
O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo no TCU, destacou em seu voto que, até 1993, não existiam contribuições previdenciárias para nenhum funcionário público estatutário. Eles não recolhiam contribuições e tinham as aposentadorias custeadas pelo Tesouro. Apenas os servidores públicos regidos pela CLT tinham que recolher.
Já juízes, cujo regime era o da Loman, diz o ministro, só passaram a recolher contribuições previdenciárias a partir de 15 de dezembro de 1998.
“Nesses termos, como visto, no âmbito do serviço público federal, contribuições previdenciárias, para grupos estatutários, são fenômenos recentes. No contexto, pouco sentido faria exigir contribuição previdenciária de advogados, num momento em que, na ampla latitude do regime estatutário, ela não existia para ninguém, para efeito do cômputo do tempo de serviço de magistratura.”
O julgamento do TCU ocorreu no último dia 19. A definição sobre o caso estava prevista para dezembro do ano passado, mas foi adiada a pedido do atual ministro da Economia, Paulo Guedes. Não há um levantamento sobre o impacto da decisão para as contas do governo.
Contra
A decisão teria repercutido negativamente no Congresso. Ao jornal Gazeta do Povo, o deputado Federal Rubens Bueno criticou o entendimento do TCU e afirmou que aguarda a publicação do acórdão para entrar na Justiça contra a decisão.
"Em plena discussão da reforma da Previdência, o TCU acabou criando um novo privilégio para uma classe que já conta com uma série de benefícios. É um verdadeiro absurdo que se conte para a aposentadoria um período sem contribuição. A própria Constituição trata desse tema e manifestações anteriores do TCU não permitiam a contagem desse tempo. E além do mais, desde 1960 os advogados são segurados obrigatórios da Previdência Social. Temos muitos argumentos para questionar isso na Justiça”, argumenta o deputado."
- Processo: TC 012.621/2016-1
Veja a decisão.