Estado de SC deve reservar vagas para candidatos com deficiência em concurso para cargos de agente penitenciário e agente socioeducativo que foram preteridas em edital de certame anterior. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.
Por meio da secretaria de Justiça e Cidadania, o Estado abriu concurso para preenchimento de 300 cargos de agente penitenciário e 20 de agente de segurança socioeducativo em 2013. No entanto, no edital, não constou previsão de reserva de vagas para candidatos com deficiência.
Em virtude disso, o MP/SC ajuizou ACP contra o Estado o qual, por sua vez, afirmou que a reserva de vagas não está prevista em razão da exigência de aptidão física plena para o trabalho e que não há garantia incondicional de que pessoas com deficiência tenham acesso a todo e qualquer cargo público, "mas apenas naqueles que haja compatibilidade entre as suas limitações e as atribuições do cargo público pretendido".
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, e o MP recorreu, sustentando ser plenamente possível que pessoas com deficiência exerçam as funções de agentes penitenciário e socioeducativo.
O relator no TJ/SC, desembargador Paulo Henrique Moritz da Silva, afirmou que não que se falar em incompatibilidade entre as funções de agente com toda e qualquer deficiência e observou que, dos outros 26 estados do país, pelo menos 15 reservam vagas a pessoas com deficiência em seus editais.
Conforme o magistrado, no momento da propositura da ação, o quadro de vagas disponível era de 300 para agentes penitenciários e de 20 para agentes de segurança socioeducativos, sendo que, conforme lei estadual, deveriam ter sido reservadas 15 vagas para deficientes para o primeiro cargo e um vaga para o segundo.
"Como não foi aplicado para o Edital n. 1/2013, no próximo concurso as vagas que deveriam ter sido reservadas serão numericamente garantidas."
Assim, o relator votou por dar provimento ao recurso para determinar que, no próximo concurso, o Estado garanta aos candidatos com deficiência a reserva de 15 vagas de agente penitenciário e uma de agente de segurança socioeducativo, preteridas no último edital, além de assegurar 5% em relação às demais.
"Somente desta forma o montante de cargos disponíveis naquela época, protraído no tempo, garantirá a acessibilidade ao espaço público, na forma da lei, a fim de que isso se garanta nos próximos concursos públicos, até que se assegure numericamente as vagas suprimidas dos candidatos com deficiência."
O voto foi seguido à unanimidade pela 1ª câmara de Direito Público.
- Processo: 0909849-05.2013.8.24.0023
Confira a íntegra do acórdão.