Migalhas Quentes

Empresa indenizará trabalhadora que cumpriu expediente no “setor dos estrapeados”

O local era destinado para empregados que retornavam de afastamentos previdenciários.

30/6/2019

A 2ª turma do TRT da 11ª região condenou uma empresa ao pagamento de indenização a trabalhadora que sofreu assédio moral. A ex-funcionária, assim que voltou de licença previdenciária, foi alocada no “setor dos estrapeados”, local em que trabalhavam pessoas que precisam de atenção diferenciada. Para o colegiado, a situação causou sentimento de inferioridade na trabalhadora. 

Na ação, a trabalhadora alegou que teve de trabalhar na “mesa dos lesionados”, ou “setor dos estrapeados”, como o local era conhecido nos corredores da empresa. Lá trabalhavam pessoas com capacidade laboral reduzida ou que precisavam de atenção especial (retornados do INSS, grávidas etc.). Segundo testemunhas, ali era "a linha de quem não valia mais nada”.

Em 1º grau, o pedido de indenização por assédio moral foi julgado improcedente. O juízo a quo entendeu que um posto de trabalho, que exige menos esforço, demonstra que a empresa presa pela saúde de seu empregado.

Já em 2º grau, o entendimento foi outro. Para o desembargador Lairto José Veloso, a permanência a longo prazo do trabalhador neste setor é suficiente para causar no empregado sentimento inferioridade, rejeição, profundo constrangimento emocional, por ter que, diariamente, laborar em local conhecido por 'mesa dos estrapeados', “cujo termo em si, já demonstra a discriminação realizada pela Reclamada”, completou.

"A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida pessoal do trabalhador modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade, relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, além de causar desestímulo laboral, principalmente, se que após período de estabilidade, estes empregados são dispensados sem justa causa."

Assim, o colegiado fixou o valor de R$ 5 mil de indenização por assédio moral.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PL aprovado na Câmara tipifica crime de assédio moral no trabalho

22/3/2019
Migalhas Quentes

Câmara aprova PL que tipifica crime de assédio moral no trabalho

13/3/2019
Migalhas Quentes

Advogado empregado que sofreu assédio moral será indenizado

29/1/2019
Migalhas de Peso

O assédio moral no ambiente de trabalho

27/6/2017

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024