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STF: Suspensa recomendação do CNJ sobre cumprimento de ordem mesmo com decisão judicial contrária

Pedidos foram feitos por associações de magistrados contra recomendação 38/19 da Corregedoria Nacional de Justiça.

28/6/2019

O ministro Marco Aurélio, do STF, suspendeu os efeitos da recomendação 38/19 da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os Tribunais de todo o país a obedecerem a ordens da corregedoria mesmo quando houver decisão judicial em sentido contrário – exceto quando a decisão vier do Supremo.

A recomendação foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no último dia 19 e publicada no dia 21.

De acordo com o texto, as decisões judiciais em sentido diverso, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação da recomendação devem ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça em até 15 dias.

A recomendação considera “a necessidade de preservar a autoridade das decisões do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, em matérias de sua competência, diante da possibilidade de ser proferida decisão judicial em sentido diverso, e com vistas a garantir a segurança das relações jurídicas”.

Mandados de segurança

Contra a recomendação 38/19, a Anamages – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros impetraram, no Supremo, os MS (36.549 e 36.550), que foram distribuídos à relatoria do ministro Marco Aurélio.

Ao analisar os casos, o ministro deferiu a medida acauteladora para suspender os efeitos da orientação.

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