Migalhas Quentes

STF inicia julgamento sobre disputa territorial entre PA e MT

Feitas as sustentações orais, foi encerrada a sessão. Julgamento deve ter continuidade no próximo semestre.

27/6/2019

O plenário do STF deu início, nesta quinta-feira, 27, ao julgamento de ação que trata de disputa territorial entre os Estados de Mato Grosso e do Pará.

Na ACO 714, o MT afirma que, em 1900, celebrou com o PA um convênio a fim de estabelecer os limites territoriais entre os Estados. O acordo foi assinado na cidade do Rio de Janeiro, então capital da República, sob a chancela do governo Federal. Aduz que, segundo o documento, o Salto das Sete Quedas é tido como marco geográfico para efeitos limítrofes.

Mas, em 1922, foram feitas atualizações dos mapas geográficos brasileiros pela equipe do Clube de Engenharia do RJ e, neste momento, houve erro na definição da linha divisória entre os dois Estados, porque o IBGE teria substituído o Salto das Sete Quedas pela Cachoeira das Sete Quedas. Assim, assevera que o MT teve parte do seu território indevidamente incorporado ao Pará.

Na sessão desta quinta-feira, foram feitas apenas as sustentações orais. O julgamento foi suspenso e deve ser reagendado para o próximo semestre.

Liminar

Em abril de 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para suspender a regularização das terras situadas na faixa em discussão, decisão que foi referendada pelo plenário no mês seguinte. Posteriormente, em 2010, o relator determinou a realização de perícia pelo Serviço Geográfico do Exército e a apresentação das alegações finais das partes.

Agora, o Mato Grosso questiona o resultado da perícia realizada e pede a procedência dos pedidos contidos na ação para fixar nova divisa. Já o Pará requer a total improcedência da ação e demais pedidos e a extinção do processo com resolução do mérito e revogação da liminar.

Sustentações orais

Falando pelo Estado de Mato Grosso, o procurador Lucas Dallamico afirmou entender que houve confusão na nomenclatura (cachoeira/salto).

Ibraim Rocha, procurador do Estado do Pará, disse que o Estado de MT faltou com a devida lealdade processual ao dizer que trata-se apenas de nomenclatura. Isto porque, segundo o procurador, carta do IBGE de 22 também se refere a 'Salto de Sete Quedas', e que somente a partir de 1952 é que aparece não mais “salto”, mas sim “cachoeira”.

"Isso, na verdade, é impulso expansionista do Estado do MT, o Estado do Pará faz questão de registrar. (...) O Estado do Pará não é um Estado inimigo que outro Estado queira conquistar por ocupação. Não é possível isso no pacto federativo. Isso é um desrespeito muito grave com o Estado do Pará."

Ele pediu a improcedência do pedido e destacou que o "suposto erro" trata de território de 2,2 milhões de hectares. 

Pelo município de Paranaita/MT, interessado, falou a procuradora Ana Paula Sbardelotto. Para ela, a ação busca a correção de um erro histórico. Ela destaca que uma outra perícia que foi feita a pedido do município, a qual foi juntada aos autos, a qual mostra que houve de fato a confusão nos nomes dos acidentes naturais e erro na demarcação territorial.

Pela Assembleia Legislativa de MT, o advogado Bruno Cardoso também destacou que as divisas merecem correção.

Última a sustentar, a procuradora-Geral da República Raquel Dodge entende que os traçados fronteiriços em debate devem ser delineados "utilizando-se como prova pericial aquela feita pelo serviço geográfico do exército”. Assim, aponta pela improcedência do pedido".

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