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STJ: Ministro mantém condenação de Elize Matsunaga

Elize foi condenada em 2012 a 19 anos, 11 meses e um dia de reclusão por homicídio.

27/6/2019

O ministro Jorge Mussi, do STJ, negou provimento a recurso especial interposto pela defesa de Elize Matsunaga. Elize foi condenada a 19 anos, 11 meses e um dia de reclusão, pelo assassinado e esquartejamento de seu marido, o empresário Marcos Kitano Matsunaga, ocorrido em 2012.

Após condenação em 1º grau, o TJ/SP negou provimento a recursos, mantendo a pena. Contra o acórdão, a defesa de Elize interpôs recurso especial no STJ, alegando que ela é ré primária e que a decisão não considerou sua confissão. A defesa também impetrou HC, no qual o ministro Jorge Mussi, de ofício, reduziu a pena por homicídio para 16 anos três meses.

Recurso especial

Ao analisar o recurso especial, o ministro Mussi enfatizou que a dosimetria da pena "é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado".

"Assim, para chegar a uma aplicação justa e suficiente da lei penal, o magistrado, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se pelos fatores relacionados no caput do art. 59 do Código Penal, pois é justamente a motivação da sentença que oferece garantia contra os excessos e eventuais erros na aplicação da resposta penal."

Conforme Mussi, nos termos da jurisprudência vigente no STJ, a revisão da dosimetria da pena em recurso especial é medida excepcional, que se justifica apenas quando constatada flagrante ilegalidade ou teratologia.

Por entender que as penas-bases foram fixadas de forma devidamente fundamentada e que, no caso, a Corte originária entendeu que as circunstâncias nas quais se deram os delitos são de extrema gravidade, o ministro negou provimento ao recurso especial.

Para o assistente da acusação que representou a família da vítima, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, a decisão é justa, "pois o crime foi gravíssimo, atingindo não só a vítima que morreu e foi esquartejada, mas também sua família que sofre até hoje com as consequências dessa morte brutal, além da pequena filha do casal que ficará marcada para sempre por essa tragédia".

O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.

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