Casal que cancelou viagem a Milão por alteração no voo de retorno tem direito a reembolso integral das passagens. A decisão é da 15ª câmara de Direito Privado, ao reformar sentença parcialmente.
Os autores compraram passagens aéreas de Fortaleza/CE a Milão, na Itália, mas dois dias antes do embarque inicial receberam ligação telefônica de que o voo de retorno teria de ser cancelado, com a emissão de novas passagens para o dia seguinte, oferecida opção de reembolso. Como não poderiam retornar ao Brasil posteriormente, por compromissos profissionais, optaram por desistir da viagem e requerer o mencionado reembolso, o que não foi feito pela companhia.
O juízo de 1º grau reconheceu a falha na prestação de serviços, mas entendeu que a viagem havia se realizado parcialmente, havendo problemas apenas no voo de retorno, deferindo assim reembolso de 50% do valor das passagens.
Na análise da apelação, o relator, desembargador Vicentini Barroso, entendeu que houve interpretação equivocada pelo juízo a quo dos fatos narrados: “Os autores nunca alegaram que chegaram a ir para Milão, apresentando problemas somente com o voo de volta. Em verdade, nunca embarcaram para o exterior, tendo solicitado o cancelamento integral da viagem antes do embarque inicial.”
Assim, concluiu que o casal faz jus ao reembolso do valor integral das passagens, “sob pena de locupletamento da empresa de transporte aéreo afinal, terá recebido pagamento por serviço não prestado”.
Garantiu, dessa forma, que a ré restitua aos autores o valor de R$3.845,31, corrigidos do desembolso e com juros de mora da citação. A decisão do colegiado foi unânime.
- Processo: 1055275-81.2018.8.26.0002
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