É raro encontrar quem nunca se incomodou ao gastar tempo considerável tentando resolver alguma situação com fornecedores em geral, como prestadores de serviços, empresas de telecomunicações, bancos, planos de saúde, comerciantes, etc. A sensação é de descaso, desrespeito e menosprezo.
Muitos consumidores, frustrados com o atendimento recebido, reclamam nas redes sociais, gerando um impacto negativo à imagem das empresas, enquanto outros desistem de reclamar para não se incomodarem ainda mais. O que a maioria não sabe é que o tempo perdido nessas situações representa um direito violado, passível de ser indenizado.
E é cada vez maior o número de decisões judiciais condenando fornecedores ao pagamento de indenizações por danos morais devido à injusta ou involuntária perda do tempo do consumidor, também conhecidas como “teoria do tempo perdido”, “dano temporal” ou “desvio produtivo”. Elas já são encontradas em diversos estados brasileiros, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a rubrica dos danos morais coletivos, mas não há uma harmonização na compreensão sobre o tema, o que gera insegurança jurídica tanto para consumidores como para fornecedores.
Buscando preencher essa lacuna dos critérios para a reparação dessa especial modalidade de dano, a advogada e doutora em Direito, Laís Bergstein, do Escritório Professor René Dotti acaba de lançar pela Editora Revista dos Tribunais o livro "O tempo do consumidor e o menosprezo planejado: o tratamento jurídico do tempo perdido e a superação das suas causas".
A obra apresenta os efeitos jurídicos que o tempo exerce nas relações de consumo, em especial nos contratos de longa duração, e as possíveis consequências do atendimento inadequado ao consumidor. Segundo a autora, "ao passo que os consumidores estão cada dia mais exigentes e conscientes sobre seus direitos, em muitas situações os fornecedores não atendem a essas expectativas, resultando em inúmeras ações judiciais que poderiam ter sido evitadas com pequenas mudanças na forma de atendimento". Para propor soluções a este problema, Laís Bergstein realizou uma extensa pesquisa no exterior e na Universidade Federal do Rio Grande do Sul sob orientação da professora Claudia Lima Marques, uma das maiores referências em Direito do Consumidor no país.
A obra sugere, então, em quais situações surge ou não o dever de indenizar pelo tempo perdido e, a partir do estudo do Direito Comparado, propõe soluções para prevenir essa especial modalidade de dano, reduzindo assim as ações judiciais e a insatisfação dos consumidores.
Para o Prof. René Ariel Dotti, renomado jurista paranaense, “a investigação de Laís Bergstein vai muito mais além da indicação do tempo como um bem jurídico imaterial inerente à pessoa natural ou jurídica, pois a autora apresenta os fundamentos jurídicos sobre o tema e explica a origem dos danos aos consumidores, propondo soluções para a superação do menosprezo planejado no mercado, que afeta a todos os consumidores”.
Laís Bergstein é Advogada, Doutora em Direito do Consumidor e Concorrencial pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR e Bacharel pelo Centro Universitário Curitiba. Alumni do Centro de Estudos Europeus e Alemães (CDEA) e do programa Summer School in Consumer Law da Université du Québec à Montréal (UQÀM). Pesquisadora convidada na Justus-Liebig-Universität Gießen (2018), vinculada aos grupos de pesquisa Mercosul, Direito do Consumidor e Globalização e Observatório da Violência Sistêmica (UFRGS) e Virada de Copérnico (UFPR). Secretária-Adjunta da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. A tese de doutorado que originou esta obra foi indicada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul para o Prêmio CAPES 2019.