Migalhas Quentes

CNJ: Corregedor mantém recomendação contra divórcio unilateral em todo o país

Ministro Humberto Martins negou pedido de reconsideração da IBDFAM.

25/6/2019

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, negou o pedido do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família para que fosse reconsiderada a decisão da Corregedoria Nacional da Justiça que determinou a revogação de provimentos dos TJs que regulamentam o divórcio unilateral em todo o país.

Em maio, foi publicada a recomendação 36/19, que orienta os Tribunais de Justiça de todo o país a se absterem de editar atos que permitam o chamado "divórcio impositivo".

Para Humberto Martins, o provimento 6/19 da Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco não pode criar novas atribuições para os serviços extrajudiciais sem previsão legal expressa para este fim:

“Inova o provimento do TJ/PE, ao prever que os cartórios de Registro Civil procederão à ‘notificação’ do outro cônjuge para conhecimento da averbação pretendida, sem, contudo, regulamentar a matéria como, aliás, não poderia fazê-lo. As leis que tratam da atividade notarial e registral não deram a atribuição de intimação ou notificação aos cartórios de Registro Civil”.

Competência

No pedido de reconsideração, o IBDFAM afirmou que não se tratava de invasão de competência legislativa, mas dar efetividade ao comando constitucional previsto no 6º parágrafo do artigo 226 da CF/88

Em sua decisão, Humberto Martins explicou que, como a questão tratada pertence ao Direito Civil, Processual Civil e Registros Públicos, a competência privativa para legislar sobre a matéria é da União e, assim, somente poderia ser disposta em lei Federal. 

Para o ministro, além do vício formal e de não observar a competência da União, o provimento 6/19 descumpre o princípio da isonomia uma vez que estabeleceu uma forma específica de divórcio no estado do Pernambuco, criando disparidade com outros Estados brasileiros que não possuem provimento semelhante. 

Divórcio impositivo

O corregedor nacional destacou que o divórcio unilateral, nos termos previstos pelo provimento 6/19, implica na inexistência de consenso entre os cônjuges e, sendo assim, é considerado uma forma de divórcio litigioso em que um dos cônjuges requer a decretação do divórcio sem anuência do outro. 

O ministro também pontuou que, no ordenamento jurídico brasileiro, em hipótese de litígio, não existe amparo legal para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente. 

Informações: CNJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ: Corregedoria expede recomendação contra divórcio unilateral em cartório

31/5/2019
Migalhas Quentes

Maranhão é segundo Estado a regulamentar divórcio unilateral em cartório

23/5/2019
Migalhas Quentes

Pernambuco regulamenta divórcio unilateral em cartório

20/5/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024