Maria da Penha
Governo quer incentivar a criação de Varas de Violência contra Mulher
A iniciativa deve contribuir para a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006 - clique aqui), que prevê punições para coibir a violência contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Sem a criação dessas Varas especiais, as vítimas de violência doméstica devem utilizar as Varas de crimes comuns e podem sofrer com a demora na resolução do caso. Para o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, é necessário conscientizar o Judiciário sobre a importância da criação das Varas de Violência Doméstica para que a Lei Maria da Penha seja cumprida.
"É importante discutir a Lei com todos os envolvidos e trabalhar com o Judiciário para a sua aplicação. O crime de violência contra a mulher tem peculiaridades e precisamos de uma estrutura que trate da questão como ela tem que ser tratada", afirmou. "A ação da Justiça tem que ser rápida para separar vítima e agressor. Neste caso, não é possível esperar o que leva um processo nas varas comuns".
O Conselho Administrativo do TJ/DF saiu na frente e decidiu, no último dia 19, transformar a competência da 2ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília <_st13a_personname productid="em Juizado Especial" w:st="on">em Juizado Especial de Violência contra a Mulher, que terá competência para apreciar casos ocorridos em Brasília, Núcleo Bandeirantes e Guará.
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