Nesta segunda-feira, 17, a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP proveu agravo contra decisão que suspendeu o leilão previsto no plano de recuperação da Avianca.
A decisão do colegiado foi por maioria, vencido o relator, desembargador Ricardo Negrão, que havia concedido a liminar no mês passado. O redator para o acórdão será o desembargador Maurício Pessoa.
O pedido de suspensão foi da Swissport Brasil, que diz ser credora quirografária em valor superior a R$ 17 milhões e que o plano se baseia na transferência de slots, o que é vedado pela legislação. Ao conceder a suspensão, Negrão afirmou à época: "Não se pode olvidar preocupante manifestação da ANAC (...) por meio da qual mostra-se contrária às tratativas relacionadas à alienação de slots como se fizessem parte do ativo da empresa, uma vez que tal previsão afeta negativamente a competência da Autarquia Federal."
A decisão do colegiado foi em sessão presencial.
- Processo: Agravo Interno Cível 2095938-27.2019.8.26.0000