Migalhas Quentes

Igreja que ganhou fama de "caloteira" por negativação indevida será indenizada

A 6ª câmara Civil do TJ/SC majorou para R$ 15 mil indenização fixada em 1º grau.

17/6/2019

Igreja que foi inscrita indevidamente no cadastro de inadimplentes e recebeu fama de "caloteira" será indenizada. Decisão é da 6ª câmara Civil do TJ/SC.

Consta nos autos que a igreja recebeu cobranças indevidas de uma gráfica por causa de erro na emissão de duplicatas, o que gerou sua inscrição no cadastro de inadimplentes. A igreja afirmou que recebeu fama de "caloteira", inclusive entre seus fiéis. Em virtude disso, ingressou na Justiça contra a gráfica, requerendo danos morais e pedindo a declaração da inexistência da dívida.

O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos e condenou a gráfica ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A empresa interpôs recurso.

Relator no TJ/SC, o desembargador André Luiz Dacol entendeu que ficou configurado o ato ilícito e o abalo indenizável no caso.

"A par dessa circunstância, inegável o dano, principalmente por se tratar de instituição religiosa em que, presumidamente, são pregados deveres de ordem ética e moral, bem assim de responsabilidade social, bastando a comprovação do ilícito praticado contra esta, o qual seja capaz de expor o nome e a reputação da pessoa fictícia junto à comunidade em que está inserida."

De acordo com o relator, a igreja depende de ofertas, dízimos e doações de seus fiéis praticantes para sobreviver, "necessitando de sua boa imagem para se manter funcionando, bem assim para poder influenciar positivamente a coletividade formada por seus fiéis".

Assim, por considerar as particularidades do caso e precedentes sobre a fixação de verba indenizatória em caso de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, o relator votou por majorar a indenização para R$ 15 mil.

O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Confira a íntegra do acórdão.

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