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CNJ arquiva pedido de providências contra Moro por causa de exoneração

Para corregedoria, é incabível reclamação disciplinar contra quem se exonerou da magistratura.

12/6/2019

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedido de providências formulado pelo Partido Democrático Trabalhista contra o ex-juiz Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Para o corregedor, pedido feito pela legenda tem natureza disciplinar, não sendo cabível contra quem pediu exoneração do cargo de juiz.

O PDT formulou o pedido de providências para apuração das informações divulgadas pelo site The Intercept Brazil. Em série de reportagens, o Intercept revelou a existência de diálogos travados por meio do aplicativo Telegram entre membros do MPF integrantes da força-tarefa da operação Lava Jato e o atual ministro de Estado, à época em que ele era juiz Federal responsável pelos processos da operação.

Ao analisar o caso, Humberto Martins considerou a natureza disciplinar do pedido e pontuou que a questão que se coloca nos autos é a relativa à possibilidade de o CNJ receber reclamações disciplinares contra quem não é magistrado.

O corregedor destacou que o Conselho pode analisar procedimento disciplinar contra magistrado aposentado, no entanto, "em se tratando de pedido de exoneração, a situação é substancialmente diversa".

"Aplicar a mesma disciplina para os dois casos conduziria a resultados incongruentes, já que levaria à tentativa de se aplicar uma 'penalidade' de aposentadoria compulsória (com proventos proporcionais) a quem já se desligou completamente do Poder Judiciário, renunciando a qualquer pagamento. Na verdade, uma tal punição acabaria por funcionar como um 'prêmio'."

O ministro afirmou que a produção de provas por meio de procedimento instaurado no CNJ, as quais poderiam ser utilizadas em procedimentos cíveis ou criminais, ou mesmo pela OAB ou pela Justiça Eleitoral, configura efeito meramente acidental da atuação do Conselho, não podendo servir de fundamento único para sua atuação.

Assim, por entender que não cabe ao CNJ atuar como órgão de investigação para outras instituições e que não é possível receber o pedido de natureza administrativa contra quem pediu exoneração do cargo de juiz, o corregedor determinou o arquivamento do procedimento.

Confira a íntegra da decisão.

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