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Divulgação de conversas bombásticas envolvendo Lava Jato repercute no meio jurídico

Ministros do STF e entidades se manifestaram sobre o assunto.

10/6/2019

Neste domingo, 9, o site Intercept divulgou uma série de reportagens que revelam conversas entre notícias bombásticas que colocam em xeque a atuação da força-tarefa da operação Lava Jato e do atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

As notícias revelam uma espécie de colaboração entre Moro, à época em que ele era juiz Federal da 13ª vara de Curitiba, com o coordenador da força-tarefa, o procurador da República Deltan Dallagnol.

Confira as reportagens publicadas pelo site Intercept:

1 - Como e por que o Intercept está publicando chats privados sobre a Lava Jato e Sergio Moro

2 – Exclusivo: Procuradores da Lava Jato tramaram em segredo para impedir entrevista de Lula antes das eleições por medo de que ajudasse a 'eleger o Haddad'

3 – Exclusivo: Deltan Dallagnol duvidava das provas contra Lula e de propina da Petrobras horas antes da denúncia do tríplex

4 – Exclusivo: chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato

Após a publicação das notícias, o MPF publicou nota na qual informa que seus membros foram vítimas de uma "ação criminosa de um hacker". No dia seguinte, por meio da assessoria, o parquet apresentou "esclarecimentos à sociedade", afirmando que "apenas oferece acusações quando presentes provas consistentes dos crimes".

Manifestações

As notícias repercutiram na mídia e, também, no meio jurídico. Neste domingo, 9, o ministro Marco Aurélio, do STF, foi o primeiro a se manifestar sobre o caso. Ele afirmou que a troca de colaborações entre o então juiz Federal e Deltan Dallagnol põe em xeque a equidistância da Justiça. O ministro também afirmou que é necessário aguardar para que se saiba quais serão as consequências desse fato e se as revelações irão interferir na operação Lava Jato.

"Apenas coloca em dúvida, principalmente ao olhar do leigo, a equidistância do órgão julgador, que tem ser absoluta. Agora, as consequências, eu não sei. Temos que aguardar. (...) Isso (relação entre juiz e procurador) tem que ser tratado no processo, com ampla publicidade. De forma pública, com absoluta transparência."

Outro ministro do STF que se manifestou sobre o assunto é Gilmar Mendes. À BBC News Brasil, Gilmar afirmou que as alegações contidas nas reportagens precisam ser apuradas. "O fato é muito grave. Aguardemos os desdobramentos."

A BBC destacou ainda que a 2ª turma do STF, da qual o ministro faz parte, analisa um pedido de suspeição contra Moro, sendo que, em dezembro de 2018, Gilmar pediu vista para analisar o caso.

Entidades do meio jurídico também se manifestaram sobre o caso. Em nota conjunta, a Associação Juízes para a Democracia e a Associação Latinoamericana de Juízes do Trabalho afirmam que as denúncias trazidas a público revelam "uma relação promíscua e ilícita entre integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário". As associações também exigem a imediata soltura do ex-presidente Lula e a declaração de inexistência dos atos processuais em processos "viciados" que se desenvolveram sob o "manto da Lava Jato".

Confira a nota conjunta da AJD e da ALJT:

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA – AJD e ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE JUÍZES DO TRABALHO – ALJT, entidades cujas finalidades abrangem, com destaque, o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, têm o compromisso de lutar, de forma intransigente, por uma democracia sólida e comprometida com a justiça, com a redução das desigualdades, com a dignidade da pessoa humana e com o fortalecimento da participação popular democrática e do bem-estar da população, como exige a nossa Constituição, e por isso vêm a público manifestar-se diante das informações divulgadas pelo sítio The Intercept Brasil, na reportagem publicada na data de hoje, sobre comunicações envolvendo procuradores federais e o atual Ministro da Justiça Sergio Moro.

As informações trazidas em tal reportagem revelam que, quando ainda exercia a função de Juiz na operação Lava Jato, o atual ministro Sérgio Moro aconselhou, ordenou, sugeriu e, em determinados momentos, agiu como órgão acusador e investigador, instituindo-se um verdadeiro processo inquisitorial. A notícia revela seletividade, discriminação e violações de Direitos Humanos e de princípios constitucionais, o que já vinha sendo, aliás, insistentemente denunciado por nossas entidades.

No curso dos processos que culminaram com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fixação da elástica competência do órgão jurisdicional, que concentrou os julgamentos relativos à operação Lava Jato, ao arrepio das normas processuais aplicáveis e do devido processo legal; o abandono do elementar princípio da congruência entre denúncia criminal e sentença; e a não demonstração com prova robusta de todos os elementos constitutivos do tipo penal invocado na imputação, como no caso do ato de ofício para a caracterização de corrupção passiva, além de critérios ad hoc, exóticos e inéditos de dosimetria da pena definida, já indicavam a possibilidade, a probabilidade e a razoabilidade da percepção da prática de lawfare.

As denúncias trazidas a público na data de hoje confirmam isso, revelando uma relação promíscua, antiética e ilícita entre integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Não há falar em democracia sem um Poder Judiciário independente, imparcial e comprometido com o império das normas jurídicas processuais, a prevalência dos Direitos Humanos e a efetivação das garantias constitucionais, sobretudo a presunção de inocência, para a realização de julgamentos justos para quem quer que seja, sem qualquer forma de discriminação ou preconceito, sem privilégios ditados por códigos ocultos e sem a influência de ideologias políticas ou preferências e crenças pessoais.

É absolutamente imprescindível e urgente, portanto, para o restabelecimento da plena democracia e dos princípios constitucionais no Brasil, a declaração de inexistência de todos os atos processuais que se desenvolveram em processos juridicamente viciados sob o manto da Operação Lava-Jato, inclusive daqueles que determinaram as condenações e a prisão política do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por flagrante violação do artigo 254, IV, Código de Processo Penal e da Constituição da República.

A AJD e a ALJT, considerando que tais fatos não foram negados nas notas expedidas por Sérgio Moro e pelos procuradores envolvidos, exigem a imediata soltura do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de todas as vítimas do ilícito procedimento revelado pelos diálogos que vieram a público na data de hoje, bem como as necessárias repercussões penais e administrativas, com obediência ao devido processo legal, do atual Ministro e dos membros do Ministério Público relacionados na aludida reportagem, além, é claro, do afastamento imediato do Ministro da pasta da Justiça, por força de total incompatibilidade, como forma de retomada do Estado de Direito em nosso país, condição para a superação da crise político-institucional em curso e o retorno à normalidade democrática.

Brasil, 09 de junho de 2019.

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O Instituto de Defesa do Direito de Defesa divulgou uma nota pública sobre o caso, segundo a qual o juiz se afasta da Justiça ao aproximar-se de uma das partes. O IDDD salienta que é preciso que haja paridade de armas entre defesa e acusação para que exista equilíbrio na prática do processo penal. A entidade afirma que espera que sejam revistos os casos analisados por Moro à época em que ele era juiz.

Veja a nota pública do IDDD:

NOTA PÚBLICA: AO APROXIMAR-SE DE UMA DAS PARTES, JUIZ SE AFASTA DA JUSTIÇA

O equilíbrio não pode ser uma característica meramente formal da Justiça. Sem ele, não há direito de defesa possível, tampouco condições para a realização plena do Estado Democrático de Direito.

Para que o equilíbrio se manifeste na prática do processo penal, é preciso existir o que se convencionou chamar de paridade de armas entre defesa e acusação. Isso significa que as duas partes envolvidas em um julgamento devem ter ao seu dispor os mesmos instrumentos, informações e garantias e, ainda, que os fatos e provas apresentados pelos promotores e defensores devem ser analisados de maneira imparcial pelo juiz.

No Brasil de hoje, reforçar a necessária separação entre esses três pólos da Justiça não é trivial.

Nos últimos anos, advogados e advogadas de defesa viram com frequência juízes abrindo mão da imparcialidade e da objetividade para fortalecer, de maneira velada, o lado da acusação. Esse movimento gerou aberrações, atropelos e arbitrariedades que, aos poucos, corroeram as garantias processuais que dão sustentação ao sistema de Justiça.

Em cada um destes episódios, não estavam em risco apenas os direitos de um ou outro réu, mas o próprio Estado Democrático de Direito. O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) se manifestou em reiteradas oportunidades para apontar os riscos de um Estado sem direito à ampla defesa – e, em todas essas ocasiões, comprometeu-se a seguir lutando de maneira intransigente por uma Justiça verdadeiramente justa.

Na noite de hoje (9/6), o Intercept Brasil divulgou conversas que indicam a influência do ex-juiz e atual ministro Sérgio Moro sobre a Operação Lava Jato – a veracidade das mensagens já foi confirmada por procuradores envolvidos no caso. O conteúdo também revela que o magistrado chegou, entre outras coisas, a aconselhar o Ministério Público Federal, combinar estratégias e adiantar o resultado de suas decisões.

Diante da notícia, o IDDD reforça que o respeito ao processo acusatório só é possível quando há equilíbrio entre defesa e acusação. É lamentável que pessoas à frente de investigações fundamentais para o país exibam tamanho descompromisso e desrespeito em relação à lei e aos direitos e garantias individuais.

O Código de Processo Penal é claro ao afirmar que o juiz não pode julgar a causa “se tiver aconselhado qualquer uma das partes”. Nesse sentido, o Instituto também espera que os casos julgados por Moro sejam imediatamente revistos. Essa medida é indispensável para recolocar a Justiça brasileira de volta no caminho da legalidade.

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Em nota, a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil informa que "aguarda serenamente que o conteúdo do que foi noticiado e os vazamentos que lhe deram origem sejam devida e rigorosamente apurados". Veja a nota:

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar-se sobre a citação, por um site de notícias, do nome da entidade em supostos diálogos entre o ex-titular da 13ª vara federal de Curitiba, Sérgio Moro, e membros do Ministério Público Federal integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. Diante desse fato, é importante esclarecer pontos da atuação institucional da Ajufe, que há quase cinco décadas representa a magistratura federal brasileira.

A Ajufe tem entre seus princípios pugnar pelo fortalecimento do Poder Judiciário e de seus integrantes, atuar pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela consolidação dos direitos humanos. A entidade também prioriza a defesa institucional da carreira e a preservação das prerrogativas de seus associados, assim como toda associação ou órgão de representação de classe.

Em razão de sua natureza associativa, a Ajufe atua constantemente na defesa de Juízes Federais responsáveis por julgamentos importantes em todo o Brasil, incluindo o então Juiz Federal responsável pela Operação Lava Jato. Vale ressaltar que, no cumprimento dos seus objetivos institucionais, a entidade se manifestou por meio de 47 notas públicas desde 2016, das quais apenas 8 tratam da Operação Lava Jato ou do atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro.

A Ajufe sempre se colocou à disposição de todos os magistrados federais do Brasil quando em xeque a independência funcional e o livre convencimento motivado, representado pela liberdade de decidir segundo a avaliação dos fatos e a interpretação das provas produzidas no processo.

A entidade sempre se manifestou e continuará a se manifestar por meio de notas ou pela palavra de seus dirigentes todas as vezes que tais prerrogativas estiverem sob riscos, ataques infundados ou criminosos.

As informações divulgadas pelo site precisam ser esclarecidas com maior profundidade, razão pela qual a Ajufe aguarda serenamente que o conteúdo do que foi noticiado e os vazamentos que lhe deram origem sejam devida e rigorosamente apurados.

A Ajufe confia na honestidade, lisura, seriedade, capacidade técnica e no comprometimento dos Magistrados Federais com a justiça e com a aplicação correta da lei. Seremos incansáveis na defesa da atuação de nossos associados.

Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe

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A ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República também publicou nota. No texto, reitera a confiança no trabalho desenvolvido pelos membros do MPFe condena a obtenção de dados de forma criminosa. Afirma, ainda, que cobrará apuração rigorosa por autoridades competentes.

Nota pública

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reitera a confiança no trabalho desenvolvido pelos membros do Ministério Público Federal que atuam na Operação Lava Jato, defende a importância da liberdade de imprensa e condena a obtenção ilícita de dados, bem como a sua transmissão a terceiros.

A partir das notícias que estão sendo veiculadas, com o teor de conversas supostamente mantidas entre integrantes da Operação Lava Jato e outros agentes públicos, a ANPR vem a público se manifestar no seguinte sentido:

Os dados utilizados pela reportagem, se confirmada a autenticidade, foram obtidos de forma criminosa, por meio da captação ilícita de conversas realizadas, violando os postulados do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, são completamente nulos os efeitos jurídicos deles decorrentes, na forma do art. 5, incisos XII e LVI, da Constituição Federal e do art. 157 do Código de Processo Penal. A ANPR repudia, categoricamente, o vazamento de informações obtidas de maneira ilegal, independentemente da fonte do vazamento, do seu alvo ou do seu objetivo.

Tendo em vista a gravidade do caso, a ANPR cobrará das autoridades competentes a apuração rigorosa, mediante investigação célere, isenta e aprofundada, já que a obtenção ilícita de dados e informações e a interceptação ilegal de conversas pessoais, bem como a sua transmissão a terceiros, além de se constituir em atividade que coloca em risco o trabalho e a segurança dos agentes públicos envolvidos, configuram os crimes previstos no art. 154-A, §§ 3º e 4º do Código Penal, com pena de até 3 anos e 4 meses de reclusão, e no artigo 10 da Lei nº 9.296/1996, com pena de até 4 anos de reclusão.

A ANPR reitera a confiança no trabalho que vem sendo desenvolvido pelos membros do Ministério Público Federal que atuam na Operação Lava Jato, seus associados, bem como a importância da continuação dos esforços que vêm sendo desenvolvidos, no Brasil, na prevenção e repressão às práticas de corrupção, que trazem consequências absolutamente negativas ao país.

Também reafirma a importância da liberdade de imprensa para a consolidação do Estado Democrático de Direito, bem como destaca, ainda, que as matérias jornalísticas produzidas devem oportunizar a prévia ouvida dos envolvidos e ter a cautela de não reproduzir frases descontextualizadas, soltas, desconexas, que possam confundir, ao invés de esclarecer. Tais expedientes são fundamentais para resguardar a prática do bom jornalismo, que vem pautando a atuação da imprensa brasileira.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

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A OAB também divulgou nota pública na qual manifesta "perplexidade e preocupação com os fatos recentemente noticiados pela mídia", tanto pela ação dos hackers, quanto pelo conteúdo das mensagens. Leia a íntegra:

NOTA PÚBLICA

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio de Presidentes de Seccionais, por deliberação unânime, manifesta perplexidade e preocupação com os fatos recentemente noticiados pela mídia, envolvendo procuradores da república e um ex-magistrado, tanto pelo fato de autoridades públicas supostamente terem sido “hackeadas”, com grave risco à segurança institucional, quanto pelo conteúdo das conversas veiculadas, que ameaçam caros alicerces do Estado Democrático de Direito.

É preciso, antes de tudo, prudência! A íntegra dos documentos deve ser analisada para que, somente após o devido processo legal – com todo o plexo de direitos fundamentais que lhe é inerente –, seja formado juízo definitivo de valor.

Não se pode desconsiderar, contudo, a gravidade dos fatos, o que demanda investigação plena, imparcial e isenta, na medida em que estes envolvem membros do Ministério Público Federal, ex-membro do Poder Judiciário e a possível relação de promiscuidade na condução de ações penais no âmbito da operação lava-jato. Este quadro recomenda que os envolvidos peçam afastamento dos cargos públicos que ocupam, especialmente para que as investigações corram sem qualquer suspeita.

A independência e imparcialidade do Poder Judiciário sempre foram valores defendidos e perseguidos por esta instituição, que, de igual modo, zela pela liberdade de imprensa e sua prerrogativa Constitucional de sigilo da fonte, tudo como forma de garantir a solidez dos pilares democráticos da República.

A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem em seu histórico a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático e do regular funcionamento das instituições, não se furtará em tomar todas as medidas cabíveis para o regular esclarecimento dos fatos, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando, por fim, sua confiança nas instituições públicas.

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A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo divulgou nota sobre as conversas entre Moro e Dallagnol e externou preocupação com o caso. De acordo com a AASP, que ressalta a importância do direito de defesa e do devido processo legal, a gravidade dos fatos demanda rigor em sua apuração.

Confira a íntegra da nota da AASP:

Associação dos Advogados de São Paulo manifesta-se sobre conversas entre representantes do MPF e o magistrado então encarregado da condução das ações penais da Operação Lava Jato

A Associação dos Advogados de São Paulo, intransigente com a defesa dos princípios constitucionais que garantem e balizam o devido processo legal, vem externar preocupação com os recentes fatos trazidos pela imprensa, que tornou públicas conversas mantidas entre os representantes do Ministério Público Federal e o magistrado então encarregado da condução das ações penais da Operação Lava Jato.

A imparcialidade do julgador é princípio basilar da ampla defesa. O direito de defesa é uma garantia das nações civilizadas e o devido processo legal, com suas regras e cânones preestabelecidos pela Constituição Federal, o instrumento legítimo a conduzir à paridade de armas entre a acusação e a defesa.

Nesse equilíbrio de forças, as entidades públicas têm seus papéis delimitados pela Constituição Federal e a violação dessas normas ataca os direitos fundamentais, fragilizando o Estado Democrático de Direito.

A gravidade dos fatos demanda rigor na sua apuração e a AASP, como entidade de defesa da advocacia, está atenta a quaisquer violações das garantias fundamentais. 

 

Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

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Outra entidade que se manifestou sobre o assunto foi o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. Em nota, o instituto se posiciona pelos esclarecimentos dos fatos e mostra preocupação com as notícias envolvendo contatos entre o Sergio Moro e membros da força-tarefa da Lava Jato. Os IASP afirma ser necessária uma investigação das informações divulgadas e que a potencial violação de dispositivo do CPP mostra-se preocupante.

Confira a nota do IASP:

Nota do IASP à imprensa sobre vazamento na mídia de diálogo nas redes sociais

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) se posiciona pelos esclarecimentos e mostra-se preocupado com as notícias recentemente veiculadas envolvendo contatos em redes sociais entre magistrado e membros do Ministério Público no âmbito da Operação Lava Jato.

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) vem a público manifestar-se com relação às notícias recentemente veiculadas envolvendo contatos entre magistrado e membros do Ministério Público no âmbito da Operação Lava Jato.

Em que pese poder haver eventual dúvida sobre a origem e veracidade das conversas divulgadas pela mídia, situação que merece investigação própria, a potencial violação ao artigo 254, IV, do Código de Processo Penal, mostra-se muito preocupante e exige urgentes esclarecimentos em nome do devido processo legal. 

O artigo em questão trata da conduta e consequências a magistrados, caso tenham “aconselhado qualquer das partes”.

Renato de Mello Jorge Silveira - presidente do IASP

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Vazamentos

 

Migalhas reuniu, em site exclusivo, todas as informações e desdobramentos dos vazamentos envolvendo a operação Lava Jato. Acesse: vazamentoslavajato.com.br

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