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Projeto impede prisão de advogado público quando gestor descumprir ordem judicial

Proposta será analisada conclusivamente pela CCJ da Câmara.

9/6/2019

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.682/19, que altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) para impedir que o advogado público seja responsabilizado criminalmente quando o gestor público descumprir decisão judicial.

Autor do projeto, o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB/SP) afirma que é comum magistrados ameaçarem ou determinarem a prisão de advogados públicos Federais e estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores de autarquias e fundações.

“Conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça, mesmo que o advogado público promova as medidas judiciais para buscar a reforma das decisões que julgar merecedoras de reparo, não se pode admitir a punição do advogado público por descumprimento de ato que compete unicamente ao gestor do bem ou serviço em questão”, disse.

O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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