Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.682/19, que altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) para impedir que o advogado público seja responsabilizado criminalmente quando o gestor público descumprir decisão judicial.
Autor do projeto, o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB/SP) afirma que é comum magistrados ameaçarem ou determinarem a prisão de advogados públicos Federais e estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores de autarquias e fundações.
“Conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça, mesmo que o advogado público promova as medidas judiciais para buscar a reforma das decisões que julgar merecedoras de reparo, não se pode admitir a punição do advogado público por descumprimento de ato que compete unicamente ao gestor do bem ou serviço em questão”, disse.
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.