Candidato reprovado em fase de investigação social de concurso consegue liminar para continuar no certame. Decisão é do juiz de Direito Élcio Vicente da Silva, da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO.
O candidato concorreu ao cargo de agente prisional do Estado de Goiás, no entanto, em razão de inquérito policial instaurado contra ele, foi reprovado na fase de investigação social.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que, conforme jurisprudência do STF, a "anotação da ocorrência da esfera policial e instauração de inquérito, não são, in casu, suficientes para afastar a Presunção de Inocência (art. 5º, LVII, CF), ou mesmo imputar qualidade negativa ao Candidato".
O magistrado reforçou ainda o direito do autor de continuar no certame em virtude de ele já ter exercido a função temporariamente sem qualquer intercorrência.
Assim, deferiu a liminar pleiteada, permitindo ao candidato continuar no certame.
O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atuou pelo candidato na ação.
- Processo: 5424968.32.2018.8.09.0051
Confira a íntegra da decisão.
Apesar da decisão judicial favorável, em maio deste ano, quando o candidato seria nomeado no cargo, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás manifestou-se pela impossibilidade da nomeação, em virtude de crise econômica que atinge o Estado de Goiás.
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