O STF irá analisar a validade da lei 13.021/14, que impede os técnicos em farmácia de assumirem responsabilidade por drogarias. Em votação majoritária, realizada no plenário virtual da Corte, os ministros reconheceram a repercussão geral de matéria constitucional contida no RE 1.156.197.
No caso, em impetrado na JF/MG, o autor questiona ato do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais que negou sua inscrição no CRF/MG como técnico em farmácia, bem como a emissão de Certificado de Regularidade Técnica em seu nome para que pudesse assumir a responsabilidade técnica por drogaria.
No recurso extraordinário, ele alega violação aos artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição Federal, além de desrespeito aos princípios do trabalho, dignidade humana e livre iniciativa. Argumenta ainda que existe distinção entre farmácia e drogaria, nos termos da lei 5.991/73, afirmando que não há exigência de formação em nível superior para ser responsável em drogaria por não envolver manipulação de fórmulas, mas apenas comércio de medicamentos.
Relator do caso no STF, o ministro Marco Aurélio considerou que a matéria discutida no recurso extraordinário apresenta repercussão em inúmeros casos. Assim, entendeu que cabe ao Supremo analisar a validade da lei 13.021/14, considerados os artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição Federal.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator no reconhecimento da matéria constitucional do tema e da existência de repercussão geral.
- Processo: RE 1.156.197
Informações: STF.