Há poucos dias, a DPU publicou a recomendação 14/19, com orientações sobre as condutas dos membros das instituições nas redes sociais e aplicativos de mensagens. Dentre as diretrizes, o texto recomenda que seus servidores evitem publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias ou que colidam com os objetivos da DPU.
A iniciativa da DPU, no entanto, não é inédita. Outras instituições perceberam a crescente onda de publicações nas redes sociais e também elaboraram suas respectivas recomendações. Em ano eleitoral, o CNJ publicou o documento 71/18, recomendando aos juízes que não realizem atividade político-partidária nas redes sociais. CNMP também tem instrução semelhante. Veja:
Recomendações
As recomendações do CNMP e do CNJ são muito semelhantes. Ambas as orientações tratam da vedação de atividade político-partidária nas redes. Os textos esclarecem que este tipo de atividade não se restringe à prática de atos de filiação partidária, mas abrange também participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político.
As orientações, além de falarem o que são atividades político-partidárias, também estabelecem o que não são. Segundo os textos, não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida por magistrado ou por parte do membro do MP dirigida a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo, medidas econômicas.
“Reserva, cautela e discrição” são características previstas nas recomendações que tanto os magistrados quanto os membros do MP devem ter ao publicar nas redes sociais.
A recente recomendação da DPU traz algo que os textos anteriores não abordaram: o uso de aplicativos para mensagens instantâneas, como o WhatsApp. Segundo a entidade, os membros da DPU devem se abster de publicar nas redes ou nos aplicativos manifestações que, de alguma maneira, permitam ou facilitem a identificação por terceiros de informações relevantes sobre casos concretos judiciais ou extrajudiciais.
O texto também orienta que os membros não publiquem mensagens que possam ser interpretadas como discriminatórias. Também dispõe que seus servidores utilizem o e-mail institucional exclusivamente para fins relacionados à atividade funcional.
Veja a íntegra das recomendações:
Polêmicas
Em janeiro de 2019, o CNJ determinou a abertura de pedido de providências para apurar a conduta da desembargadora Marília Castro Neves, do TJ do Rio, em razão de suas publicações nas redes sociais. Na página da magistrada, Guilherme Boulos, Renan Calheiros, PT, Jean Wyllys, entre outras pessoas, já foram alvos de críticas ferrenhas.
Em razão de suas condutas nas redes, a magistrada também enfrentará um processo no STJ por injúria contra Jean Wyllys. Na ocasião, a desembargadora sugeriu “um ‘paredão’ profilático” para que o então deputado fosse fuzilado, “embora não valha a bala que o mate e o pano que limparia a bagunça”.
Além da desembargadora, outros magistrados também foram notificados pelo mesmo motivo. O CNJ abriu pedidos de providências contra 11 magistrados por posts na internet.
As polêmicas, no entanto, não se restringem à magistratura. O procurador Deltan Dallagnol, ativo nas redes, publica recorrentemente vídeos em sua página no Facebook opininando sobre diversos assuntos no âmbito da Lava Jato. Seus posicionamentos foram alvos de crítica, inclusive, durante uma sessão plenária do STF.
Entidades
Mas, afinal, quais são os limites para manifestação de magistrados, procuradores, defensores e pessoas em cargos públicos nas redes sociais? Embora algumas instituições já tenham se manifestado sobre o assunto, a resposta está longe de ser unânime.
No ano passado, a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros pediu a revogação da norma do CNJ sobre uso das redes sociais. Para a entidade, o ato é ilegal e inconstitucional porque reduz a garantia da livre manifestação de pensamento.
A OAB/SP também se posicionou dizendo que limitar a manifestação de magistrados coíbe a liberdade de expressão.
“A ideia de criar limites para a liberdade de expressão de juízes – para além do que já está expresso na Constituição, na lei orgânica e no código de ética – esbarra em ponto nevrálgico e delicado que é a percepção que cada magistrado tem sobre sua própria independência. Aliás, as dificuldades em se conseguir uma jurisprudência uniforme e estável estão aí para bem ilustrar o ponto.”
Outra instituição que opinou sobre o tema foi a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil. No começo deste mês, a associação solicitou audiência pública ao CNJ para discutir uso de redes sociais por magistrados. Para o presidente da entidade, Fernando Mendes, não cabe “qualquer determinação que proíba ou censure” magistrados nas redes.
“A função do CNJ terá de ser a de orientação e de auxílio dos magistrados quanto ao uso das redes sociais, não cabendo, a princípio, qualquer determinação que proíba ou censure o exercício desse direito e que vá além dos parâmetros que a própria Constituição Federal traz.”