Migalhas Quentes

Turma Nacional reformula jurisprudência para o ajuizamento de ações previdenciárias nos JEFs

19/9/2006


Requerimento

 

Turma Nacional reformula jurisprudência para o ajuizamento de ações previdenciárias nos JEFs

 

A partir de agora, para o ajuizamento de ações previdenciárias no âmbito dos JEFs será necessário que o segurado tenha feito prévio requerimento administrativo no INSS. Em julgamento na sessão de ontem à tarde (18/9), a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs reformulou sua orientação jurisprudencial e passou a exigir como condição necessária para ações de natureza previdenciária o prévio requerimento administrativo, em que haja indeferimento expresso do pedido ou demora injustificável para sua apreciação.

 

“Não se pode confundir direito de demandar com direito de ação”, justificou o relator, juiz federal Alexandre Miguel, relatando que a jurisprudência do STJ e mesmo a do extinto TFR foi firmada em uma realidade anterior à criação dos JEFs. De acordo com o juiz, na prática tem sido observado que várias pessoas têm ingressado diretamente com suas demandas de natureza previdenciária em juízo, sem o prévio requerimento administrativo. “Em muitos casos, benefícios e requerimentos previdenciários que seriam certamente deferidos administrativamente pelo INSS são requeridos diretamente nos JEFs”, avaliou.

 

O juiz federal Alexandre Miguel apontou em seu voto que “há ainda um fenômeno social que infelizmente vem ocorrendo: há notícias em todo o País de vários casos em que os próprios servidores de postos de atendimento do INSS não aceitam nem a protocolização do requerimento administrativo e orientam os interessados a demandarem diretamente nos JEFs”.

 

Ele analisou ainda que tal situação, aliada ao fato de que os procedimentos nos JEFs dispensam a atuação de advogados, tem contribuído para incrementar a ocorrência desse fenômeno, “o que acaba por comprometer a celeridade daqueles processos que informa o rito dos JEFs”. (Processo nº 2005.72.95.006179-0/SC)

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024