Migalhas Quentes

Moraes remete inquérito contra Gilberto Kassab à Justiça Eleitoral de SP

Ministro também determinou arquivamento de investigação contra um deputado Federal.

18/5/2019

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou remessa à Justiça Eleitoral de São Paulo do Inq 4.669, instaurado contra Gilberto Kassab, ex-ministro de Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Kassab é investigado por suposta prática de recebimento de vantagens indevidas e de prestação de informações falsas para fins eleitorais, delitos previstos no artigo 317 do Código Penal e no artigo 350 do Código Eleitoral. A investigação decorre de termo de colaboração firmado entre MPF, Wesley Batista e Ricardo Saud.

Conforme os autos, são imputados a Kassab a suposta prática de duas condutas ilícitas. A primeira seria o recebimento de R$ 350 mil com uso de notas fiscais falsas por meio de empresa de consultoria. Já a segunda, baseada em declaração de Ricardo Saud, trata do pagamento de R$ 28 milhões pela JBS, em troca de apoio político do partido de Kassab, PSD, ao PT nas eleições de 2014.

Em sua decisão, Moraes acolheu parecer da PGR, no sentido do declínio da competência do STF para o TRE/SP, uma vez que o investigado não exerce mais o cargo de ministro de Estado.

Segundo o relator, reconhecida a perda superveniente de competência do STF para julgar o caso e a presença de justa causa para o prosseguimento da investigação, “não é o momento procedimental adequado para a análise do pedido de arquivamento realizado pelo investigado”.

Ele destacou que ainda há diligências pendentes de implementação no âmbito do processo e que, após o término delas, com a juntada de elementos probatórios e análises periciais aos autos, “será competência da Justiça Eleitoral apreciar a matéria, conforme definido em recente julgamento desta Corte Suprema, no Agravo Regimental no Inquérito nº 4435, onde foi mantida sua competência para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe foram conexos”.

Na decisão, o ministro afirma, ainda, que a menção feita no inquérito MP quanto a suposto envolvimento do deputado Federal Fábio Faria não sustenta a manutenção da competência do STF para análise do caso, uma vez que não foram apontados fatos novos que permitam a reabertura de inquérito arquivado anteriormente contra o parlamentar – Inq 4.618).

Assim, além da remessa do inquérito contra Kassab à Justiça Eleitoral de SP, com preservação de todos os atos praticados e decisões proferidas até então, o relator também determinou o arquivamento da investigação em relação ao deputado Federal Fábio Faria, “sem prejuízo de requerimento de nova instauração perante o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de surgimento de novos elementos, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilberto Kassab é absolvido em processo sobre precatórios alimentares

28/11/2018
Migalhas Quentes

Fux é o novo relator de inquéritos de Gilberto Kassab

1/7/2017
Migalhas Quentes

Lava Jato: Veja quem são os ministros investigados

12/4/2017
Migalhas Quentes

Fachin autoriza abertura de inquérito contra dezenas de políticos

11/4/2017
Migalhas Quentes

Gilberto Kassab e Editora Abril são multados por propaganda antecipada em entrevista concedida à revista Veja São Paulo

26/6/2008
Migalhas Quentes

Decreto do prefeito Gilberto Kassab irá favorecer bingos em SP

4/7/2006

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024