O MPU/DF firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Clube de Regatas Vasco da Gama pelo qual o time terá de arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 290 mil devido a episódio de violência em jogo entre Vasco e Flamengo ocorrido no DF em setembro do ano passado. O valor corresponde a 10% do faturamento da partida.
No processo administrativo instaurado, o MP alega que não foram observadas as normas previstas no Estatuto do Torcedor, situação que teria colocado em risco a segurança dos torcedores.
O valor deverá ser revertido ao FDDC - Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.
- Veja a íntegra.
Providências
Para o diretor jurídico do Vasco Mauricio Corrêa da Veiga (Corrêa da Veiga Advogados), o TAC não é correto. Ele afirma que, na ocasião, "todas as providências como mandante foram tomadas, como solicitação de efetivo de PM, brigadistas, ambulância, etc".
Mesmo o Vasco tendo comercializado o mando de campo, diz o advogado, a entidade de administração do Desporto, no Distrito Federal, também é responsável. Veiga ainda ressalta que o Vasco entende que não houve nenhum episódio de violência, razão pela qual não há que se falar em multa.
"Eventuais melhorias na organização do evento e acesso ao estádio podem sempre ser buscadas, mas não houve nenhum episódio ensaiador de dano a ser reparado à coletividade."