Advogado e cliente são condenados por má-fé após ajuizarem mais de uma ação com mesmo pedido contra construtora. Decisão é da 2ª turma Cível do TJ/SP, ao extinguir processo sem resolução de mérito.
No processo, o autor alegava que firmou compromisso de compra e venda, mas que o valor pago ao final foi majorado por cobranças supostamente indevidas decorrentes de diferença de financiamento e juros de obra.
A construtora, por sua vez, alegou litispendência, já que em outra vara tramita processo no qual o autor postula justamente a repetição dos juros de obra em razão do imóvel.
“Evidente que a parte e o advogado idêntico se valem do abuso de direito com movimentação inútil do Judiciário”, afirmou o relator, juiz de Direito Adilson Araki Ribeiro.
“Por agirem de modo temerário nesta ação, entendo que autor e advogado respondem por litigância em 1% do valor atualizado da causa (...), na forma solidária porque era e sabiam que já havia ação de modo a tumultuar e causar desprestígio ao Juizado de origem e a este Colégio."
O feito foi extinto sem resolução de mérito. A defesa da construtora é realizada pelo escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
- Processo: 1001191-57.2018.8.26.0576
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