Cliente e advogado que ingressaram duas ações referentes ao mesmo contrato contra o banco Votorantim acabaram condenados solidariamente por má-fé. A decisão é do juiz leigo João Paulo Barbosa de Castro Veado, e foi homologada pela juíza de Direito Maria Dolores Giovine Cordovil, da 11ª unidade jurisdicional Cível do JEC de BH.
As ações datam de 2017 e em 2018. O autor pleiteava a devolução de tarifas e encargos contratuais em operação de financiamento de veículo realizado com a instituição financeira. A primeira demanda ajuizada foi julgada improcedente.
Na segunda ação, compulsando os autos, o juízo verificou que o autor ajuizou duas ações referentes ao mesmo contrato: na primeira, pretendia a revisão alegando cláusulas abusivas; na segunda, requeria a nulidade das mesmas cláusulas.
Em atenção ao art. 485, V, do CPC, foi proferida sentença de extinção, sendo reconhecida a ocorrência de coisa julgada. Ficou, ainda, reconhecida a má-fé do autor, bem como de seu advogado, ao utilizarem-se do Judiciário para obter vantagem ilícita.
O processo foi extinto sem resolução de mérito. A sentença ainda determina que a OAB/MG seja oficiada para providências que entender cabíveis.
- Processo: 9027998.45.2018.8.13.0024
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