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Instituto pede que Facebook seja condenado em R$ 150 milhões por vazamento de dados

Instituto Defesa Coletiva alega que vazamentos de dados violam princípios da CF/88.

14/5/2019

O IDC – Instituto Defesa Coletiva ajuizou ação contra o Facebook em virtude de vazamento de dados da rede social. No processo, ajuizado em vara Cível de Belo Horizonte, a entidade requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 150 milhões por danos morais coletivos.

De acordo com o instituto, de 2018 até o momento, pelo menos três episódios de vazamento de dados – inclusive por invasão de hackers – foram registrados. Em abril deste ano, conforme o instituto, um vazamento atingiu dados sensíveis, expondo senhas e detalhes sobre a movimentação dos usuários.

Segundo o instituto, a própria empresa se pronunciou publicamente sobre os vazamentos, tendo confessado os fatos.

Na petição, o IDC invoca a proteção à privacidade, que “constitui verdadeira resposta jurídica ao processo histórico e filosófico do reconhecimento da magna importância de proteção de valores inerentes à pessoa humana, necessários ao desenvolvimento de suas potencialidades físicas, psíquicas e morais, tais como a vida, a integridade física e mental, o próprio corpo, o nome, a imagem, a honra”.

Para o IDC, ao tratar dos dados e disponibilizar informações sobre afetação do perfil do usuário apenas em inglês, a empresa fere por completo o dever de informação estabelecido no CDC.

“Além do idioma, as informações prestadas no caso da invasão de hackers e do vazamento das fotos, não foram ostensivas o suficiente para alertar os consumidores sobre os riscos do vazamento de dados, pois tais informações deveriam vir em destaque quando o usuário acessasse a rede social, já que tais informações foram apenas enviadas, via e-mail.”

Em relação ao dano moral coletivo, o instituto sustenta que a CF/88 trata da dignidade da pessoa humana, “garantindo a inviolabilidade da integridade das pessoas e assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

“Em se tratando de direitos difusos e coletivos, a reparação por dano moral se justifica em face da presença do interesse público em sua preservação. Trata-se, ademais, de mais um meio para conferir eficácia à tutela de tais interesses.”

Por entender que o vazamento de dados da plataforma ocasionou danos aos usuários, o IDC pede que o Facebook seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 150 milhões por danos morais coletivos, além de danos morais individuais sofridos por consumidores.

O instituto requer ainda fixação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de decisão e pede intimação da empresa para prestação de informações e da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados para que sejam tomadas medidas administrativas cabíveis.

Violação

De acordo com Lillian Salgado, presidente do IDC, não resta a menor dúvida de que milhões de pessoas foram violadas em sua privacidade, intimidade, honra e imagem, em razão de uma falha na segurança das informações, propiciadas pela rede social.

A petição ingressada no Judiciário demonstra que não restam dúvidas de que o usuário dos serviços prestados pelo Facebook é um consumidor e, a empresa, é a fornecedora, haja vista que presta de forma contínua de serviços via internet, mediante o fornecimento de espaços em seus sistemas, com a finalidade de inserção de dados pessoais e de comentários variados.

A presidente do IDC explica que a relação consumerista fica mais evidente em virtude da remuneração indireta de serviços prestados pela rede social. “A remuneração indireta é um meio de contraprestação na qual o fornecedor percebe vantagens como a possibilidade de recebimento de verbas de terceiros por meio de publicidade inserida nos espaços disponibilizados gratuitamente aos usuários”, aponta.

Para Lillian, se o Facebook é uma rede social que trabalha com o compartilhamento de dados dos usuários – sendo que a venda desses dados, informações e perfis são sua principal fonte de renda – uma falha na proteção das informações armazenadas pela empresa constitui claramente um vício na segurança de que o consumidor espera do serviço.

Lillian lembra ainda que, recentemente, foi sancionada a LGPD – Lei da Proteção de Dados (13.709/18), que disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: o respeito à privacidade; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Confira a íntegra da inicial.

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