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Desembargador do TJ/SP critica contrato com Microsoft e sai de comissão; presidente da Corte rebate

Contrato com empresa de informática continua suspenso pelo CNJ.

14/5/2019

O desembargador e presidente do TJ/SP Manoel Pereira Calças apresentou na última sexta-feira, 10, argumentos a favor de novo processo eletrônico que seria estabelecido na Corte após contrato com a Microsoft no valor de R$ 1,3 bilhão.

A manifestação se deu após o desembargador Claudio Augusto Pedrassi pedir o desligamento da Comissão para Assuntos de Informática do Tribunal, após criticar a contratação da empresa de informática, alegando “riscos” e “falta de transparência”.

O presidente da Corte argumentou que os questionamentos de Pedrassi não se sustentam. "A opção pela contratação da Nova Plataforma de Justiça Digital foi deliberada após cuidadoso estudo, em que se cotejou o quanto já foi gasto com o atual sistema – SAJ – e quanto se gastará em sua evolução, comparando com outras soluções já existentes."

O caso

O TJ/SP sofreu críticas severas pelo fato de a contratação ter se dado de forma direta, sem licitação. Em fevereiro, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, do CNJ, determinou, liminarmente, que o TJ/SP se abstivesse de concretizar a contratação da Microsoft para desenvolver nova plataforma de processo eletrônico. A contratação direta da empresa norte-americana foi noticiada pelo Tribunal, mas de acordo com o conselheiro, deveria ser autorizada pelo CNJ.

Para o conselheiro, o art. 34 da resolução 185/13 do Conselho “é expresso” no sentido que as presidências dos Tribunais devem constituir Comitê Gestor e adotar as providências necessárias à implantação do PJe, conforme plano e cronograma a serem previamente aprovados pela Presidência do CNJ, ouvido o Comitê Gestor Nacional.

Na sessão do CNJ em 12 de março, além de confirmar a suspensão, o plenário abriu processo de diligência para que as áreas técnicas do conselho possam analisar as informações repassadas pelo TJ/SP sobre o caso.

No início de abril, o Órgão Especial da Corte se reuniu e reafirmou a necessidade de contrato com a Microsoft para o desenvolvimento da Plataforma de Justiça Digital. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a administração do Tribunal se valeu de pareceres técnicos da área de informática, além de análises da área jurídica, observando os limites da discricionariedade, definidos em lei e nos atos normativos do CNJ.

Mas, em 10 de abril, o plenário do CNJ manteve a suspensão, permitindo apenas a continuidade dos estudos técnicos referentes ao sistema eletrônico de processos da Corte.

Em 23 de abril o desembargador Pedrassi pediu seu desligamento. Entre os questionamentos, apontou eventual dependência da Corte com a Microsoft e os valores praticados como suas principais ressalvas.

Argumentos

Em nova argumentação, Calças afirma que não procedem os questionamentos feitos pelo desembargador Claudio Augusto Pedrassi.

A opção pela contratação da Nova Plataforma de Justiça Digital foi deliberada após cuidadoso estudo, em que se cotejou o quanto já foi gasto com o atual sistema – SAJ – e quanto se gastará em sua evolução, comparando com outras soluções já existentes”, afirmou Calças.

"A conclusão, após analisar todas as alternativas, foi a de que as soluções existentes são obsoletas, insatisfatórias e custosas, optando-se pelo desenvolvimento de solução moderna, inovadora, mais econômica e adequada às necessidades do TJ/SP, focando-se, em especial, na qualidade dos serviços oferecidos à população."

Ele destacou que o comitê de governança de TI consiste em colegiado multidisciplinar formado por magistrados, secretários e diretores de TI, responsáveis por definir políticas e prioridades que orientam a utilização de Tecnologia na Corte.

Por fim, o presidente destacou que antes da assinatura do contrato com a Microsoft houve reunião entre a presidência e os dois coordenadores para Assuntos de TI, dentre os quais o Des. Pedrassi, apresentando os principais aspectos da contratação.

Sigilo

Ele ainda explicou que houve decretação de sigilo no expediente em que tramitou o processo de encomenda tecnológica com fundamento nos arts. 23, VI e VII da lei 12.527/11 – lei de acesso à informação, para resguardar o desenvolvimento do projeto.

Parecer elaborado pela Fundação Arcadas, apresentado antes da contratação, validou a decretação do sigilo:

Sim, é regular a determinação do sigilo, seja com base na criticidade do projeto e das informações a ele vinculadas, que podem colocar diretamente em risco a segurança do TJ/SP e da própria função jurisdicional (art. 23, VII), seja pela possibilidade de prejudicar e causar prejuízos diretamente ao projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da nova plataforma digital (art. 23,VI, ambos da LAI).

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