Migalhas Quentes

Doria é condenado por uso de slogan "Acelera SP" quando era prefeito de São Paulo

Atual governador deve pagar multa de 50 vezes a remuneração recebida à época em que era prefeito de SP.

13/5/2019

O governador do Estado de SP, João Doria, foi condenado por improbidade em virtude do uso do slogan “Acelera SP” à época em que era prefeito da cidade de São Paulo. Decisão é da juíza de Direito Cynthia Thomé, da 6ª vara da Fazenda Pública de SP, que fixou multa civil correspondente a 50 vezes o salário percebido por Doria no cumprimento do mandato de prefeito.

O MP/SP relatou que, durante sua campanha eleitoral de 2016, Doria usou o slogan “Acelera SP” atrelado ao símbolo “>>”, que teriam sido intimamente vinculados à sua imagem. O slogan e o símbolo continuaram sendo usados após a posse sem qualquer menção aos símbolos oficiais do município, associando a imagem de Doria a programas do governo às custas do erário e visando sua promoção pessoal.

A magistrada pontuou que “o slogan, o símbolo e o correspondente gesto tornaram-se peculiares ao réu, que permaneceu utilizando-os mesmo após tomar posse como Prefeito, vinculando-os a programas e ações realizados pela Municipalidade conforme demonstrado nos autos”. Dessa forma, a magistrada entendeu que razão assiste ao MP/SP.

“Embora as propagandas façam parecer que os programas foram realizados particularmente pelo réu, ressaltando sempre a sua competência, foi a Prefeitura de São Paulo, com verba pública, que implementou cada ação por ele divulgada”, salientou.

A juíza esclareceu que o fato do réu difundir a publicidade em suas páginas pessoais em redes sociais “não lhe concede o direito de reproduzir situação que não é verídica uma vez que as ações foram executadas pela Municipalidade”, não pelo particular João Doria.

Para a magistrada, embora não tenha sido comprovado que o réu obteve vantagem patrimonial indevida com sua conduta ou que tenha utilizado verba pública para difundir sua publicidade pessoal, sua conduta é ímproba, pois viola os princípios da legalidade e da impessoalidade, entre outros.

“É patente que o réu transmitiu com dolo publicidade equivocada à população a fim de enaltecer a sua imagem e beneficiar-se valendo-se, para tanto, de slogans e símbolos não oficiais, de modo a violar os princípios da legalidade e impessoalidade e, por conseguinte, a moralidade administrativa, honestidade e lealdade às instituições.”

Assim, a juíza fixou a multa civil em desfavor do ex-prefeito por improbidade administrativa.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Doria processa Jorge Kajuru por difamação e injúria

22/4/2019
Migalhas Quentes

Doria é condenado por remoção de grafites em São Paulo

26/2/2019
Migalhas Quentes

Justiça condena João Doria à suspensão dos direitos políticos

24/8/2018
Migalhas Quentes

João Doria é multado em R$ 200 mil por uso de bordão "Acelera SP"

5/6/2018

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024