Migalhas Quentes

TST: Revista de bolsas e pertences sem contato físico não gera dano moral

5ª turma do TST excluiu condenação por danos morais das Lojas Americanas.

12/5/2019

A 5ª turma do TST excluiu da condenação imposta às Lojas Americanas o pagamento de indenização por dano moral em razão da revista de bolsas e pertences de uma operadora de caixa de uma de suas lojas. Para o colegiado, a fiscalização sem contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade física do empregado.

Fiscalização

A empregada alegou que a revista era realizada diariamente na frente de clientes. A empresa confirmou que eram revistados os pertences dos empregados e gerentes na presença de clientes e pessoas que circulavam próximos ao local. Acrescentou que todos os empregados que compravam produtos na loja tinham de mostrar os recibos e as sacolas aos seguranças.

Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. Embora reduzindo à metade esse valor, o TRT da 5ª região manteve o entendimento de que   a conduta da empresa era ilícita. Para o TRT, o fato de a revista não ser feita nos clientes demonstra a desconfiança do empregador em relação a seus empregados.

Ofensa?

Relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a SDI-1 pacificou o entendimento de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais dos empregados de forma indiscriminada e sem qualquer contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador capaz de gerar dano moral passível de reparação.

No caso, segundo o relator, não se verificou conduta abusiva, ilícita ou excessiva praticada pela empresa, mas ato que decorre do seu próprio poder diretivo e fiscalizador.

Assim, a 5ª turma do TST deu provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento da indenização.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Loja deve indenizar cliente revistada em público e sem motivo

29/4/2019
Migalhas Quentes

Revista rotineira de bolsas de funcionários é direito do empregador

16/9/2016
Migalhas Quentes

Walmart é condenado por etiquetar objetos pessoais de vendedora para revista

5/6/2016
Migalhas Quentes

Revista de bolsa na presença de terceiros gera dano moral

16/9/2013
Migalhas Quentes

Revista de pertences de forma impessoal não constitui ato ilícito

16/7/2012
Migalhas Quentes

Revista com equipamento eletrônico não gera dano moral

17/8/2011
Migalhas Quentes

5ª turma do TST - Empresa pode revistar pertences de funcionários desde que não haja contato físico ou discriminação

9/11/2009

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024