Migalhas Quentes

Construtora deve providenciar imóvel similar para família até que apartamento seja reparado

Vários problemas foram constatados como gesso apodrecido, vazamentos e etc.

6/5/2019

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve liminar que obrigava construtora a fornecer imóvel similar para família morar, até que problemas no apartamento comprado fossem reparados. Imóvel apresentava problemas de gesso apodrecido, vazamentos, riscos de curto circuito, dentro outros. 

A família ajuizou ação contra a construtora alegando que o apartamento começou a apresentar vários problemas: o gesso do local apodreceu, foram encontrados vazamentos no quarto, lavabo e cozinha, além de identificados risco de curto circuito e problemas no teto, “tornando impossível a permanência no imóvel”.

O juízo da 5ª vara Cível de Santos concedeu a tutela de urgência para que construtora forneça, no prazo de 30 dias, um imóvel similar, no mesmo bairro, e adequado para a compradora e sua família residirem até que o apartamento seja reparado ou o valor desembolsado seja ressarcido. Diante da decisão, a empresa recorreu alegando que inexiste verossimilhança nas alegações da autora e que a medida possui natureza irreversível.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Miguel Brandi, entendeu que a decisão merece ser mantida. Para ele, não há falha na verossimilhança das alegações da autora e, tampouco, irreversibilidade da medida.

“Dentro de todo este quadro apresentado, que mesmo neste primeiro olhar demandou esta extensa análise, entendo que não há falha na verossimilhança das alegações da autora/agravada, tampouco irreversibilidade da medida, que pode sem grandes dificuldades ser quantificada monetariamente, podendo, ao final, caso seja dada razão à requerida/agravante, ser atribuída como responsabilidade/despesa da agravada.”

Veja a decisão.

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